O mercado imobiliário continua atraindo investidores que buscam boa rentabilidade e segurança, mesmo no cenário de crise econômica pelo qual o país atravessa. Mas quem aposta na compra e venda de imóveis também deve estar atento às taxas e impostos que incidem sobre tal negócio jurídico, para evitar surpresas e, até mesmo, prejuízos.
Ter em vista as taxas e obrigações tributárias é indispensável para a correta precificação do imóvel, bem como saber quem deve arcar com tais custos. Veja a seguir quais são as principais taxas e impostos cobrados sobre a compra e venda de imóveis e evite problemas na hora negociar!
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelo município onde o bem estiver localizado, o que faz com que sua alíquota varie de um para outro. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 3% do valor do imóvel.
O pagamento do ITBI fica a cargo do comprador e algumas cidades facilitam o pagamento por meio de parcelamento. Por vezes, também estendem o prazo para que seja realizado.
Imposto de Renda Sobre o Ganho de Capital
É o imposto cobrado pela Receita Federal e corresponde a 15% sobre o lucro do negócio, ou seja, incide quando o imóvel é vendido por preço superior ao da compra.
É possível que o vendedor consiga isenção quando a venda é de seu único imóvel, o valor inferior a R$440 mil reais e o dinheiro destinado à compra de um outro imóvel residencial no Brasil. Isso desde que não tenha efetuado outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.
Corretagem
O corretor responsável pela venda faz jus a entre 6 e 8% do valor do imóvel, a ser pago pelo vendedor no momento em que o negócio é fechado. Usualmente, tal custo é agregado ao preço da unidade, o que, inclusive, é bastante recomendável.
Escritura Pública
Quando o imóvel é adquirido à vista, é necessário que haja uma escritura pública, que corresponde ao contrato de compra e venda. Cada Estado tem a sua tabela.
O pagamento da escritura pública é de responsabilidade do comprador, embora seja possível que as partes convencionem que deva ser feito pelo vendedor, excepcionalmente.
Registro do Imóvel
O custo também é tabelado e varia de Estado para Estado, tendo por base o valor do imóvel. O registro deve ser feito no cartório, depois do pagamento do ITBI e da Escritura; e também é de responsabilidade do comprador.
É por meio do registro da escritura que a venda é reconhecida, sendo indispensável para a transferência da propriedade do vendedor para o comprador. É esse documento que confere valor jurídico ao negócio e possibilita que o novo dono possa vender o imóvel futuramente, caso assim deseje.
Conhecer e estar em dia com as principais taxas e tributos que incidem sobre a compra e venda de imóveis é essencial. Dessa maneira, qualquer negócio jurídico flui positivamente e ambas as partes saem ganhando com o processo.
Gostou das dicas e quer continuar aprendendo mais? Aproveite para saber qual é a diferença entre a escritura pública e o contrato de compra e venda!