O inventário é um procedimento obrigatório para levantar os bens deixados por pessoas falecidas e possibilitar a divisão entre os herdeiros. Contudo, você realmente sabe como funciona esse instrumento legal? Esclareça todas as suas dúvidas sobre inventário com esse artigo!

É muito importante tirar todas as dúvidas, principalmente para escolher a modalidade correta. Em muitos casos, a simples escolha do procedimento mais adequado pode diminuir, em anos, a espera por um resultado.

Sendo assim, continue a leitura para ver as respostas para as principais perguntas sobre o tema e descobrir as opções disponíveis para os herdeiros!

O que é inventário?

Inventário é o procedimento para levantamento, avaliação e distribuição dos bens de pessoas falecidas entre herdeiros, legatários, cessionários ou credores.

Herdeiro

Diz respeito à pessoa que, por força de lei ou de testamento, recebe uma fração do patrimônio do falecido.

Legatário

É quem recebeu um bem específico, ou seja, um item que fazia parte do patrimônio do falecido.

Cessionário

Consiste na pessoa que, após o falecimento, adquiriu os direitos de herdeiro ou de legatário.

Nesse sentido, a cessão pode acontecer com ou sem contrapartida. Esse acordo, é importante destacar, não pode acontecer enquanto a pessoa ainda estiver viva.

Credor

Corresponde ao indivíduo com quem o falecido estava em dívida.

Embora a obrigação não se transfira para os herdeiros, desconta-se o valor do patrimônio deixado antes da repartição dos bens.

Para que serve?

A legislação considera que os herdeiros recebem os bens, automaticamente, após o falecimento. Assim, o inventário é um procedimento que formaliza todas as questões relacionadas ao patrimônio deixado, denominado espólio.

O ponto fundamental é saldar as dívidas com credores e, a partir de então, realizar a partilha.

Com essa providência, os bens (imóveis, veículos, dinheiro, mobília etc.) deixarão de pertencer a todos os herdeiros simultaneamente e acontecerá a transferência conforme divisão por consenso ou pelo juiz.

Quais são os tipos?

Desde 2007, a legislação brasileira traz duas modalidades: judicial e extrajudicial.

Cada uma apresenta requisitos próprios que você conferirá a seguir.

Inventário judicial

O inventário realizado na justiça estadual é obrigatório em alguns casos.

Trata-se de um procedimento mais longo em que o juiz decidirá os pontos em que houver divergência quanto a valores, direitos e partilha de bens.

Inventário extrajudicial

É um procedimento mais simples, em que, existindo consenso sobre a partilha dos bens, os herdeiros podem realizá-la em cartório de notas.

Ao final, os interessados podem extrair cópias da escritura pública e transferir os bens, em substituição à sentença judicial.

Dessa forma, em termos de tempo e facilidade, a diferença entre os procedimentos é bastante significativa.

O que é inventário negativo?

Em regra, quando a pessoa não deixa nenhum bem, ainda assim existe a necessidade de abrir um inventário, para obter uma escritura pública, negando a existência de propriedades, e, a partir daí, realizar as demonstrações necessárias.

Como fazer o inventário?

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial podem ser abertos pela pessoa que está na posse e administração do espólio, ou seja, quem cuida e mantém o patrimônio deixado.

No entanto, o cônjuge sobrevivente, os herdeiros, os legatários, os credores e os cessionários também podem agir se não forem tomadas providências.

Os passos para fazer o inventário são os dispostos abaixo.

Escolha do advogado

A obrigatoriedade do advogado é uma das maiores dúvidas sobre inventário.

Dessa forma, a participação do advogado ou do defensor público é obrigatória em ambos os tipos de inventário.

Além disso, o profissional orientará quanto às medidas necessárias, auxiliando os envolvidos.

Definição da modalidade

Salvo algumas exceções, os interessados podem optar pelo inventário extrajudicial, desde que exista consenso.

Levantamento de bens e esboço de partilha

Nos casos em que há consenso, o responsável criará um acordo escrito em que se descrevem e identificam todos os bens, bem como a forma como serão distribuídos.

Caso o caminho seja a via judicial, além da possibilidade de haver testamento, o juiz avaliará o esboço de partilha.

Participação dos interessados

No extrajudicial, os herdeiros comparecem ao cartório e assinam a escritura pública para formalizar o acordo previamente estabelecido.

No judicial, todos os interessados são comunicados oficialmente para apresentar alegações e divergências sobre direitos, avaliação e partilha dos bens.

Transferência definitiva de propriedade

No procedimento extrajudicial, a escritura pública permite a transferência de todos os bens, como imóveis, veículos e saldos em contas bancárias.

Por sua vez, no processo, será necessário aguardar a decisão final do juiz em sentença e, posteriormente, o julgamento em outras instâncias, se for o caso.

O que o inventário deve conter?

O inventário deve ser uma descrição fiel do patrimônio deixado para que, depois do desconto das dívidas, possa acontecer a transferência dos bens para herdeiros, legatários e demais pessoas com direito.

Os itens mais comuns são os seguintes:

  • saldos em conta bancária, investimentos, créditos trabalhistas e FGTS;
  • mobiliário e eletrônicos de valor;
  • veículos automotores;
  • dívidas em aberto;
  • imóveis.

Além disso, sempre é necessário apresentar a certidão de óbito e documentos de identificação da pessoa falecida, dos interessados no patrimônio deixado, dos bens e das dívidas existentes.

Vale ressaltar, por fim, que o melhor caminho é sempre a via consensual. A partir dela, o inventário pode ser extrajudicial.

Se você ainda tem dúvidas sobre inventário, confira nosso texto específico sobre o tema e conheça toda a documentação necessária!

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