Atos digitais no Cartório

Diversas pessoas em videoconferência para fazer atos digitais no cartório.

O provimento nº100 de 26/05/2020 do CNJ autorizou a assinatura digital nos atos notariais. Assim, é possível assinar escrituras, procurações e reconhecimentos de firma por autenticidade sem sair de casa. Para tanto é necessário: 1) videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; 2) concordância expressa pelas partes com […]