O momento do falecimento de um familiar abala toda a família que, além de ter que lidar com a dor da perda, também precisa encontrar forças para organizar diversos processos burocráticos. Entre eles está o inventário dos bens deixados pelo falecido.

Após a morte de uma pessoa, todo seu patrimônio, sejam bens, direitos ou até mesmo dívidas, passam para seus herdeiros. E o inventário é um processo judicial ou extrajudicial que formaliza a divisão e transferência desse patrimônio a quem é de direito.

Ele pode ser de dois tipos: judicial ou extrajudicial. A forma judicial pode ser mais lenta tem o acompanhamento de um juiz.

A forma extrajudicial tende a ser mais rápida, é realizada em cartório e é aplicada, via de regra, nos casos em que não há testamento deixado pelo falecido, quando não há menores ou incapazes e quando os herdeiros já estão de comum acordo sobre a partilha dos bens.

Ao longo deste artigo, vamos falar sobre os principais pontos que deve ser observados ao fazer um inventário, desde dar a entrada no processo até o seu encerramento. Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Prazos para dar entrada no inventário

 Este é um assunto complexo na hora de dar entrada em um inventário, isso porque o prazo pode variar de acordo com cada Estado para recolhimento de imposto e protocolização.

Independente disso é preciso recolher os tributos o mais rápido possível. No Estado de São Paulo, o valor é de 4% sobre o patrimônio deixado, excluída a parte do consorte, se for meeiro.

Escolha do advogado para o processo

A situação ideal é que o procedimento do inventário seja realizado de maneira amigável pelas partes. É a forma mais rápida, barata e também menos estressante de resolver a parte burocrática envolvida em um falecimento. Porém, nem sempre essa é a realidade e, muitas vezes, os herdeiros entram em conflito sobre a partilha dos bens.

Independentemente de a resolução ser amigável ou conflituosa, a contratação de um advogado é fundamental para garantir que a divisão de bens seja feita da forma mais adequada e de acordo com a lei. Isso é fundamental para evitar ruídos futuros entre os herdeiros. Portanto, antes de dar entrada no inventário, contrate um bom advogado, de preferência um profissional especializado em Direito de Família.

Vale ressaltar que a escolha do advogado, bem como a negociação do valor e condições de pagamentos dos honorários devem ser de comum acordo entre todos os familiares envolvidos na divisão. Caso contrário, este pode ser mais um motivo de conflito.

Existência ou não de um testamento

Antes de iniciar o processo do inventário, verifique se existe um testamento que foi feito pelo falecido durante algum momento de sua vida.

Para que o inventário seja feito em cartório de notas, geralmente é necessária, via de regra, uma certidão negativa de testamento. Trata-se de um procedimento rápido e simples. No Estado de São Paulo, quem fornece este documento é o Colégio Notarial.

Apuração do patrimônio deixado

Com o auxílio do advogado contratado pela família, levante todo o patrimônio, bens e também as dívidas deixadas pelo seu familiar.

Esse é um passo importante para, a partir dele, reunir todos os comprovantes, documentos registros e certidões referentes aos bens e regularizar possíveis pendências deixadas.

Escolha a via procedimental a ser seguida para o inventário

A partir da existência ou não de um testamento e do levantamento da situação de todo o patrimônio deixado, bem como a situação de cada bem, é o momento de escolher a via procedimental a ser seguida para o inventário. O advogado é a melhor pessoa para escolher a via mais indicada.

Como mencionamos anteriormente, a via extrajudicial, apesar de também burocrática, é feita em cartório e tende a ser a forma mais rápida de fazer um inventário. Porém, em algumas situações ela não é permitida. Por isso, conte com a orientação do seu advogado para escolher o melhor caminho de acordo com a situação dos bens e acordo entre os herdeiros.

Escolha o cartório de sua preferência

A escolha do cartório no qual será realizado o processo de lavrar a escritura do inventário pelo tabelião, nos casos do processo se dar por via extrajudicial, deve levar em consideração a preferência dos herdeiros de acordo com o que for mais cômodo para todos.

Não existe nenhum tipo de restrição que envolva a escolha do cartório. Dessa forma, pode ser aquele cartório localizado mais próximo do seu trabalho, por exemplo, já que fica fácil ir até lá em horário comercial.

Negociação das dívidas existentes

Caso existam dívidas em nome do falecido, elas também devem fazer parte do inventário. As dívidas não são quitadas nessa fase do processo. Na verdade, elas são partilhadas na proporção do que cada um receber.

Divisão dos bens entre os herdeiros

A parte mais esperada e também a mais complicada do inventário, a divisão de bens entre os herdeiros deve ser coordenada pelo advogado escolhido por eles.

A presença do advogado é essencial para que não exista dúvida em relação à partilha correta da herança deixada.

Caso existam empresas na herança, também é necessário desenhar o planejamento sucessório ou a possível venda deste patrimônio.

Fazer um inventário é um processo burocrático que idas e conflitos entre os herdeiros que ainda estão abalados com a recente perda de uma pessoa próxima e querida.

Neste momento de estresse, siga as nossas orientações sobre como fazer um inventário desde o primeiro até o último passo desse processo complexo. Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco e conheça todos os nossos serviços.