Um tipo de instrumento legal relativamente novo, a ata notarial ganhou espaço no ambiente jurídico nos últimos anos.

Quer saber exatamente o que é e para o que utilizá-la? Então, continue a leitura deste artigo!

O que é uma ata notarial?

É um tipo de instrumento público que se utiliza para registrar fatos jurídicos, naturais ou voluntários, com consequências jurídicas.

A pessoa que deseja a ata solicita ao tabelião ou notário do cartório. Assim, o documento constata e relata fielmente a existência, ocorrência e estado de fatos, situações, indivíduos ou coisas diante da lei por meio de sua fé-pública.

Assim, o que foi registrado passa a ter valor de verdade para todos os efeitos, seja em juízo ou não.

O que é registrado na ata notarial em cartório?

Tudo o que não é objeto de uma escritura pode constar em uma ata notarial.

A diferença principal entre ambas é a existência da declaração de vontade, presente na escritura. Isso porque na ata há uma narração de um fato sem a manifestação de vontade.

As informações presentes são:

  • Qualificação da pessoa que solicita (pessoa física, capaz ou incapaz, maior de dezesseis, procurador ou pessoa jurídica);
  • Descrição do fato que se deve registrar (lícito ou ilícito, físico, eletrônico ou sensorial);
  • Comprovação da condição, a data e hora precisas da verificação dos fatos;
  • Local da ocorrência dos fatos ou da constatação.

Qual a função de uma ata notarial?

A principal função é servir como prova em algum processo judicial. Isso porque, como falamos anteriormente, a partir a verificação do notário e registro em cartório, a ata confirma a veracidade do fato pela fé-pública.

Também pode ser utilizada como um instrumento de prevenção jurídica contra possíveis conflitos ou para outros fins na esfera privada.

Quais são os exemplos mais comuns de ata notarial?

Existem diferentes exemplos. Confira abaixo:

  • Ata notarial de presença e declaração: ata na qual o tabelião faz a narrativa fiel da declaração do interessado. Ela normalmente abarca direito próprios, como atas de reuniões de condomínio quando ocorre litígio.
  • Ata notarial de verificação de fatos na internet: a pessoa solicita ao tabelião que acesse um site e verifique seu conteúdo. Ele descreve em ata o que viu.
  • Ata notarial de verificação de fatos em diligência: descrição de situações diversas e imprevisíveis nas quais se solicita ao tabelião que presencie e registre fatos. Pode ser a transcrição de um diálogo ou abertura de cofres bancários, por exemplo.

A ata notarial, como vimos, é um instrumento de valor legal, de ampla utilização jurídica e de emissão rápida e segura em cartório de notas.

Quer saber mais sobre os serviços em cartório que podem ajudar a organizar seus documentos e evitar problemas legais? Então, leia também o artigo 3 vantagens de reconhecer firma em cartório com hora marcada.