Muitas pessoas pensam que é possível abrir firma com cópia autenticada de algum documento. Na verdade, nossa legislação exige que se apresente ao cartório (Tabelião) o documento original. Continue lendo para conhecer todos os documentos para abertura de firmas!

Contudo, esteja atento: nem todos os documentos servem a essa finalidade. Dessa forma, aceitação de qualquer documento depende de lei que atribua a ele a característica de identificar a pessoa.

São exemplos mais comuns de documentos para abertura de firmas:

  • Passaporte (dentro do prazo de validade e, em se tratando de estrangeiro, com o visto não-expirado);
  • Carteiras Profissionais de órgãos criados por lei (ex.: OAB, CREA, CRM dentre outros);
  • Carteira de habilitação (dentro do prazo de validade);
  • Carteira de Identidade (RG).

É importante lembrar que os documentos não podem estar replastificados ou dilacerados.

É bastante comum que o RG esteja aberto, ou seja, com as suas faces separadas. Nesse caso, a pessoa precisa dirigir-se ao Poupatempo para conseguir outro documento.

Outra questão importante é a data de expedição do documento. Ainda que ele seja válido, pode ser que a fotografia, de tão antiga, não permita a identificação da pessoa.

Nesse sentido, o Tabelião tem a função de proteger as pessoas, não permitirá a abertura de firmas nessa situação, dado o risco de a pessoa não ser quem declara ser.

Agora você já conhece os documentos para abertura de firmas. Se tiver qualquer dúvida, nosso time de especialistas está sempre pronto para te atender!

Você sabia que é possível agendar horário para a abertura de firma? Essa é uma forma mais prática, rápida e segura de realizar seu serviço! Agende seu horário com o 20º Cartório pelo nosso Agendamento Online.

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