A abertura de firma e seu reconhecimento são procedimentos utilizados por quem realiza negócios jurídicos. Apesar de ser um ato simples, nem sempre as pessoas entendem o seu verdadeiro significado.

Pensando nisso, vamos apresentar como funciona o processo para realizar a abertura de firma, quais são as suas principais características e finalidades.

Aqui no 20º Cartório Itaim, você conta com a possibilidade de nem precisar ir o cartório para realizar a abertura de firma, nos casos de empresas mensalistas. Confira!

O que significa abertura de firma?

Firma significa assinatura. Abrir firma, então, consiste no depósito da assinatura de alguém no cartório. Como não tem prazo de validade, ela pode durar até mesmo após a morte, uma vez que os documentos do falecido continuam sendo reconhecidos.

Contudo, muitas pessoas trocam a assinatura com frequência. Dessa forma, caso a assinatura sofra alguma mudança, é necessário ir até o cartório onde se registrou a firma para fazer a sua renovação.

O cartório detém o registro gráfico da assinatura do titular, e, assim, terá os meios necessários para realizar a conferência sempre que alguém fizer uma solicitação nesse sentido.

Assim, após o procedimento de abertura de firma, é possível efetuar o processo de reconhecimento, sendo que em casos de “autenticidade”, esse serviço não pode ser feito por terceiros.

O que significa reconhecer firma?

O reconhecimento de firma é o ato que comprova a semelhança gráfica, tendo duas modalidades.

Por “semelhança”, em que basta ter a firma já aberta no Cartório de notas e a modalidade de “autenticidade”, em que é o proprietário da assinatura precisa comparecer ao Cartório, para que haja a  conferência da autenticidade da firma.

Com isso, o responsável por esse serviço no Tabelionato confronta a assinatura presente no documento da pessoa com o padrão depositado na ficha de firma.

O reconhecimento somente é realizado no cartório em que o interessado já tenha a sua firma registrada previamente e não há número máximo de cartórios em que se possa abrir firma.

Vale salientar que esse ato é gratuito. Contudo, para ter uma cópia, a pessoa que solicitou precisa efetuar o pagamento de um valor, basta consultá-lo no cartório.

Quais são as maneiras mais comuns de se fazer o reconhecimento de firma?

Existem duas maneiras de se realizar o reconhecimento de firma. Veja a seguir!

Por semelhança

É a forma mais comum. Nesse tipo, a pessoa titular abre a firma no cartório de notas, que fica arquivada. Desse modo, compara-se a grafia entre a assinatura do documento que a pessoa apresentou e a assinatura padrão que consta no arquivo do cartório.

Assim, os funcionários do cartório analisam o documento que foi assinado pelo titular da firma. Em caso de reconhecimento de semelhança, ele recebe um selo de autenticidade.

Ou seja, o documento assinado fora do cartório pode ser levado por terceiros ao tabelionato, isto é, não necessariamente a pessoa que assinou o documento precisa ir até lá para solicitar o procedimento.

Por autenticidade

Nesse procedimento, a pessoa titular da assinatura deve ir presencialmente até o Cartório de notas, levando documentos originais como identidade e CPF.

O reconhecimento da firma é feito na presença do tabelião ou do especialista, que certifica que o responsável pela assinatura assinou o documento.

O reconhecimento atesta que a pessoa titular da assinatura foi até o cartório e assinou o documento pessoalmente.

Utiliza-se o reconhecimento de firma por autenticidade em negócios jurídicos que exigem maior segurança, como:

  • fechamento de contratos com fiança e aval;
  • transferência de automóveis; e
  • títulos de crédito.

Quais são os documentos necessários?

Geralmente, a pessoa cria um cadastro, contendo informações pessoais e a sua assinatura, que fica arquivada no cartório de notas (“cartão de assinatura”).

Se precisar fazer pela primeira vez, ela pode comparecer levando qualquer um dos documentos abaixo:

  • documento de identidade;
  • CPF.

Os seguintes documentos podem substituir o RG:

  • carteira de órgãos profissionais (CREA, OAB, CRM, CRF, CRO, entre outros);
  • carteira de trabalho (CTPS), modelo atual, informatizado;
  • carteira de habilitação (CNH);
  • outros exemplos, mediante consulta.

Como fazer a abertura de firma?

Na abertura de firma, a pessoa que deseja realizar o procedimento comparece ao cartório portando os seus documentos originais (cópias autenticadas não são aceitas de forma alguma).

Lá, ela paga a taxa referente ao procedimento e, então, preenche e assina um formulário contendo todos os seus dados. Um especialista faz esse cadastro no sistema interno do cartório.

Portanto, esse ato confirma a abertura da firma.

Depois disso, qualquer pessoa interessada pode comparecer até o cartório para atestar a assinatura do titular em documentos que necessitem desse reconhecimento.

O processo de abertura de firma consiste em um procedimento simples que se exige antes de realizar alguns tipos de negócios jurídicos, como fechamento de contratos, fiança, aval e inúmeros outros.

Essa medida evita a ação de terceiros mal-intencionados que costumam fraudar a assinatura do titular com o objetivo de obter alguma vantagem ilícita. Dessa maneira, caso o cartório desconfie de alguma irregularidade ou indício de fraude, o especialista não realizará o procedimento.

O 20º Cartório de Notas Itaim possibilita a realização de abertura de firma, para empresas mensalistas, na própria empresa, sem a necessidade de deslocamento até o Cartório. Clique aqui e solicite.

Essa medida serve para aumentar a sua comodidade e conforto. Oferece também a possibilidade de agendamento online para reconhecimento de firma por autenticidade e abertura de firma. Ideal para você poupar tempo, evitar longas filas e agilizar o processo.

Como você pode ver, nosso cartório oferece serviços como abertura, reconhecimento de firma, autenticação de cópias, lavratura de escritura de compra e venda, inventário, procuração, apostilamento de certidões e muitos outros.

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