O exercício da posse de um bem por um longo período de tempo pode gerar o direito à propriedade. Assim, o usucapião de imóvel é um assunto bastante comentado, mas como funciona na prática?
No entanto, será que é possível conseguir o reconhecimento da propriedade em cartório? Quais as provas reunir?
Aprenda mais sobre o que é e como funciona o pedido de usucapião neste artigo. Separamos as principais informações sobre o tema. Confira!
O que é usucapião?
Para saber se é possível ou não pedir a usucapião de imóvel é importante entender o que isso quer dizer.
Usucapir significa adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel de forma originária, sem a transmissão pelo proprietário anterior.
Essa aquisição só é possível após o exercício da posse do bem por um determinado período de tempo. Nesse sentido, o principal propósito por trás da usucapião é garantir que a propriedade cumpra sua função social, evitando que os bens úteis fiquem abandonados.
Assim, a ideia é que eles sejam utilizados e bem administrados por seu proprietário, que pode perder essa condição caso abandone a propriedade e outra pessoa exerça a posse.
Quem pode pedir usucapião?
A lei prescreve mais de um tipo de usucapião. Dessa maneira, cada um deles tem requisitos próprios, variando de acordo com o tipo de bem, tempo de posse e documentação existente.
A usucapião e seus tipos pode ser encontrada no Código Civil, nos artigos 1238 até 1242, e também na Constituição Federal, nos artigos 183 e 191.
De forma geral, os requisitos para usucapir um bem são:
- exercer a posse sem clandestinidade, precariedade ou uso de violência;
- utilizar o bem de forma exclusiva, igual a um proprietário;
- a posse exercida deve ser mansa, pacífica e contínua.
Como funciona o pedido de usucapião de imóvel?
Quem deseja conseguir o reconhecimento da usucapião de imóvel deve reunir o máximo de documentação possível.
Para isso, os documentos devem comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse, bem como todos os cuidados com a manutenção da propriedade.
Nesse sentido, são documentos necessários para o pedido:
- comprovantes de pagamento de impostos;
- declarações de vizinhos e testemunhas;
- fotografias, etc.
Usucapião extrajudicial
Depois de selecionar os documentos, é interessante verificar a possibilidade de realização da usucapião de imóvel em cartório.
Nesse sentido, a legislação civil vigente permite a realização do procedimento pelos Tabelionatos de Notas, por meio de um procedimento específico de verificação dos requisitos.
A usucapião extrajudicial é a opção mais rápida e com melhor custo-benefício.
Para verificar se ela é possível, o interessado deve buscar um tabelionato como o 20º Cartório para a escritura de usucapião, apresentando todos os documentos que possui para análise.
Usucapião judicial
Caso não seja possível realizar a usucapião por escritura pública, será necessário ajuizar uma ação judicial. Nesse processo, será preciso realizar a intimação de todos os envolvidos no imóvel, com a concessão de prazo para manifestação das partes.
Ao final, caso o juiz entenda que o requerente preencheu os requisitos, será concedida a propriedade, com a determinação de registro da aquisição originária na matrícula do imóvel.
A usucapião de imóvel existe para assegurar a regularização da propriedade e garantir que os bens cumpram sua função social. Dessa maneira, quem deseja conseguir a declaração de propriedade por usucapião deve observar os requisitos legais e reunir a maior quantidade de documentação possível.
Agora que você já entendeu como funciona a usucapião, veja também como fazer um testamento!