O testamento é o instrumento que possibilita dispor sobre o patrimônio, após a morte, ainda em vida. Ter um advogado junto para para criar o testamento é essencial para que tudo saia de acordo com os planos do testador.

Assim, o testador determina quais bens serão destinados a quais herdeiros, que não necessariamente serão seus parentes.

É possível, por meio do testamento, destinar parte do patrimônio a amigos, instituições e entidades; o que não seria viável por meio do simples cumprimento das regras sucessórias.

Também é possível revogar o testamento, caso o testador mude de ideia e queira alterar seu testamento.

O testamento também possibilita o reconhecimento da paternidade de um filho de outra relação e o acesso desse a seus bens, além do reconhecimento de união estável que não esteja oficializada. Saiba mais a seguir!

Quais são as formas de testamento?

Particular

É aquele feito de forma privada pelo testador, sem que haja a participação do tabelião. Dessa forma, é necessária a presença de três testemunhas para comprovar sua validade.

É preciso de advogado para criar o testamento já que sem a presença de alguém que detenha conhecimento jurídico sobre as regras sucessórias, é possível que haja irregularidades que levem à nulidade do documento.

O testamento particular, pelo exposto, não é a modalidade mais recomendável.

Cerrado

Necessita da aprovação do tabelião, na presença de duas testemunhas, mas seu conteúdo é sigiloso até que ocorra a morte do testador.

Além da morte, é necessária a permissão judicial para a sua abertura, para que, então, se conheçam e realizem suas disposições.

Também dispensa a orientação do tabelião, o que pode ocasionar vícios que o tornem nulo. A função do tabelião, nessa modalidade, é lacrar e armazenar o documento.

Público

É a forma mais segura de se criar um testamento, visto o próprio tabelião o elabora, de acordo com a vontade do testador.

O tabelião também faz a sua leitura em voz alta perante duas testemunhas e o próprio testador, não dando margem a questionamentos sobre sua autenticidade ou legitimidade.

Todo o conteúdo é lançado no livro de notas, o que permite que seja reproduzido em qualquer tempo, antes ou após a morte do testador.

Ainda assim, tanto o tabelião quanto as testemunhas, apesar de conhecerem detalhes da manifestação de vontade do testador, devem guardar sigilo sobre o conteúdo.

Por estar menos sujeito a questionamentos perante o Poder Judiciário quanto à sua validade, é a forma mais recomendável e segura para se preservar a vontade do testador.

(Clique aqui e conheça um modelo de testamento público.)

Preciso mesmo de advogado para criar o testamento?

A elaboração do testamento não trata de ato privativo da advocacia, ou seja, o advogado não é necessário para a criação do documento.

Isso não significa, no entanto, que a assistência jurídica seja absolutamente dispensável, mas que pode ser prestada pelo próprio tabelião. Ele tem conhecimento jurídico suficiente sobre as regras sucessórias e poderá auxiliar o testador com precisão no momento da elaboração do testamento.

Desse modo, a contratação é facultativa, cabendo ao testador escolher se deseja ou não ter o auxílio de um advogado.

Caso não queira, basta comparecer ao cartório junto a outras duas testemunhas.

O advogado pode ser muito importante, especialmente quando o assunto é complexo ou quando o cliente tem uma confiança neste profissional.

Quem pode ser testador?

Qualquer pessoa acima dos 16 anos de idade e, ao longo de toda a vida adulta, pode ser testadora.

Além da idade mínima, o indivíduo deve gozar de boa capacidade mental. Isso significa a ausência de doença mental ou vício que comprometam o discernimento e, portanto, sua manifestação de vontade e o poder de fazer escolhas pessoais.

A quantidade ou o valor dos bens são indiferentes, o que faz com que qualquer pessoa possa elaborar um testamento, não apenas os mais ricos.

Quais os documentos necessários?

É preciso estar munido com cópia da documentação pessoal (RG e CPF) do testador e testemunhas.

Também serão necessárias outras informações pessoais para a regular qualificação desses indivíduos, como:

  • endereço eletrônico.
  • nacionalidade;
  • estado civil;
  • endereço;
  • profissão.

Caso o testador deixe bens imóveis ou móveis, não é necessário comprovar sua propriedade.

Quais as regras para a distribuição dos bens?

A distribuição dos bens deve seguir algumas regras impostas pela legislação vigente, no caso, o Código Civil.

Na maioria das vezes, metade deles se destinará aos filhos e ao cônjuge (este dependendo do regime de bens do casamento), que são os herdeiros necessários.

Já a outra metade do patrimônio pode sofrer livre distribuição, o que permite que um filho receba mais que o outro, ou, ainda, que ocorra a doação de bens para pessoas que não tenham parentesco com o testador, a exemplo de amigos e entidades.

No Brasil, diferentemente do que pode acontecer em outros países, não é possível destinar bens a animais de estimação. É viável, apenas, a destinação a seres humanos ou a pessoas jurídicas.

Como se dá a inclusão de bens localizados no exterior?

O testamento feito no Brasil também pode incluir bens localizados no exterior.

Porém, em relação a eles, deve-se seguir as regras do local onde estiverem, sendo que, por vezes, será necessário provocar o Poder Judiciário de tais países para reivindicá-los.

Isso porque não pode haver inventário no Brasil de bens localizados no exterior.

Quais os custos do testamento?

Os custos podem variar, você pode se informar diretamente na serventia do cartório onde se realizará o testamento.

Em regra, o documento custa em média  R$ 2 mil, mas pode ultrapassar esse valor. Caso você precise de advogado para criar o testamento, os honorários serão fixados de acordo com o tempo gasto e a complexidade da elaboração.

Se o testamento é público, o valor depende do Estado da Federação em que está o cartório. Cada Estado tem uma tabela fixada por lei estadual.

Quais os benefícios?

O testamento serve para evitar conflitos e preservar a relação familiar.

Ele observa e faz acontecer a vontade do testador, o que reduz o atrito e os litígios por questões patrimoniais.

O documento também faz com que seja possível destinar bens a pessoas que não seriam agraciadas, caso seguissem apenas as regras sucessórias presentes na legislação vigente, a exemplo de amigos, cuidadores e funcionários.

Agora que você sabe que fazer um testamento é bastante simples e oferece diversos benefícios ao testador, entre em contato conosco para tratarmos da elaboração do seu!