Os cartórios brasileiros têm uma série de atribuições de grande relevância. Eles são responsáveis pela organização, manutenção dos registros e certificação de autenticidade, obtendo sua remuneração pelos custos de cartório.
Ao conferir fé pública a um documento, garante-se que ele seja aceito como verdadeiro por qualquer pessoa, instituição ou entidade.
Para que isso aconteça, é natural que cobrem pelos serviços prestados. Por ser obrigatório o registro de diversos documentos e, por razões de transparência e publicidade, a lei estabelece que os valores são tabelados e qualquer pessoa pode consultá-los com facilidade.
Também existem serviços gratuitos nos cartórios, além de outros que não são cobrados daqueles reconhecidamente pobres. Veja como são fixados os custos de cartório no país!
Cartórios na Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu artigo 236, §2º, estabelece que a Lei Federal estabelecerá as normas gerais para fixação dos custos relativos aos atos e serviços notariais e de registro.
Isso significa que as regras gerais são de competência do Congresso Nacional.
De acordo com a Lei Federal nº 10.169/00, os emolumentos corresponderão ao efetivo custo e à correta e suficiente remuneração pelos serviços prestados. Também consideram-se a natureza pública e o caráter social de tais serviços.
A fixação dos custos por Lei Estadual
Se cabe à Lei Federal estabelecer as regras gerais, no entanto, trata-se de atribuição dos Estados legislar sobre as regras específicas relativas aos valores que seus cartórios cobrarão, em observância às regras gerais.
Cada Estado elabora a sua tabela, e eles são válidos em todo o seu território.
Quando houver a necessidade de reajuste, o Tribunal deverá criar um projeto de lei com os novos valores, que se encaminhará para o legislativo local a fim de que este aprove a nova tabela, com suas respectivas alterações.
Sendo os custos fixos, não é possível que um cartório cobre mais pelo serviço, tampouco arredonde para baixo ou para cima. Vale ressaltar que parte dos valores arrecadados se destinam ao Judiciário do Estado, dentre outros órgãos.
Diferenças nos custos de cartório
Por ser atribuição estadual a fixação dos custos de cartório, é normal e lícito que os valores variem de um Estado para o outro. Ainda assim, nem sempre será possível registrar um documento em outro Estado onde o serviço seja mais barato.
É preciso fazer o registro de bem imóvel, por exemplo, no local onde este se localizar, mesmo que no Estado vizinho os custos sejam menores.
“Saiba como funciona a escritura pública”
Agora que você já sabe a lei fixa os custos de cartório, que estes variam de acordo com cada Estado e que, por determinação legal, a consulta deve ser facilmente acessível, fica muito mais fácil se direcionar corretamente quando for necessário contar com os serviços dessa natureza.
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