O mercado imobiliário continua atraindo investidores que buscam boa rentabilidade e segurança, mesmo no cenário de crise econômica pelo qual o país atravessa. No entanto, quem aposta na compra e venda de imóveis também deve se atentar às taxas e impostos que incidem sobre tal negócio jurídico, para evitar surpresas e, até mesmo, prejuízos.
Ter em vista as taxas e obrigações tributárias é indispensável para a correta precificação do imóvel, bem como saber quem deve arcar com tais custos.
Veja a seguir quais são as principais taxas e impostos que recaem sobre a compra e venda de imóveis e evite problemas na hora negociar!
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelo município onde o bem se localizar, o que faz com que sua alíquota varie de um para outro.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 3% do valor do imóvel.
O pagamento do ITBI fica a cargo do comprador e algumas cidades facilitam o pagamento por meio de parcelamento. Assim, por vezes, também estendem tal prazo.
Imposto de Renda Sobre o Ganho de Capital
A Receita Federal cobra esse imposto sobre o lucro do negócio, ou seja, incide quando o imóvel é vendido por preço superior ao da compra.
Para maiores informações, como se trata de matéria muito específica, vale a pena consultar um contador.
Corretagem
O corretor responsável pela venda faz jus a entre 6 e 8% do valor do imóvel, a ser pago pelo vendedor no momento em que o negócio é fechado.
Nesse sentido, agrega-se tal custo ao preço da unidade, o que, inclusive, é bastante recomendável.
Escritura Pública
Quando o negócio tem valor superior a 30 vezes o salário mínimo do país, é necessário que haja uma escritura pública, que corresponde ao contrato de compra e venda. Dessa forma, cada Estado tem a sua tabela.
O pagamento da escritura pública é de responsabilidade do comprador, embora seja possível que as partes concordem que o vendedor faça isso, excepcionalmente.
Registro do Imóvel
O custo segue uma tabela e varia de Estado para Estado, tendo por base o valor do imóvel. Assim, é importante fazer o registro no cartório, depois do pagamento do ITBI e da Escritura; e também é de responsabilidade do comprador.
Porém, qualquer pessoa pode fazer pedido dele.
É por meio do registro da escritura que se reconhece a venda, sendo indispensável para a transferência da propriedade do vendedor para o comprador.
Nesse sentido, é esse documento que confere valor jurídico ao negócio e possibilita que o novo dono possa vender o imóvel futuramente, caso assim deseje.
Conhecer e estar em dia com as principais taxas e tributos que incidem sobre a compra e venda de imóveis é essencial. Dessa maneira, qualquer negócio jurídico flui positivamente e ambas as partes saem ganhando com o processo.
Gostou das dicas e quer continuar aprendendo mais? Aproveite para saber qual é a diferença entre a escritura pública e o contrato de compra e venda!
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