O fim de um casamento é sempre difícil e complexo. A situação envolve toda a questão emocional, mas também aspectos da vida prática. A formalização do fim do relacionamento é um momento delicado e que pode se tornar mais rápido quando é possível fazer o divórcio no cartório.
Quer entender melhor quando é possível fazer o divórcio extrajudicial e quando é necessário entrar com um processo no judiciário? Acompanhe este artigo para aprender mais sobre esse assunto!
Qual é a diferença entre separação e divórcio?
Uma questão que gera muitas dúvidas é a diferença entre separar e divorciar. Isso porque são duas situações bem diferentes! A seguir, você entenderá as distinções relacionadas.
Separação
Se o casal ainda não tem certeza de que deseja acabar com o casamento, guardando, assim, possibilidade de reconciliação, pode fazer a separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.
Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.
Divórcio
O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.
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Quais são as diferenças entre o divórcio no cartório e o divórcio judicial?
Existem muitas diferenças entre as duas modalidades de divórcio previstas em lei. Para entender como cada uma delas funciona, veja, a seguir, as principais características dos procedimentos.
Divórcio no cartório
O divórcio no cartório tem as seguintes características:
- é feito no tabelionato de notas, que é um tipo de cartório especializado em escrituras públicas;
- tem todos os seus pontos negociados entre as partes, que podem escolher a melhor forma para a divisão dos bens, a prestação de alimentos etc.;
- sua escritura pública fica pronta via de regra em pouco tempo e pode ser levada ao registro civil e de imóveis para as anotações necessárias;
- as partes podem ser representadas por um advogado único;
- o dia e o horário para assinatura da escritura pública de divórcio podem ser agendados conforme a possibilidade dos envolvidos.
Divórcio judicial
O divórcio feito em juízo pode ser amigável ou litigioso, ou seja, depende da concordância ou não das partes com o final da relação e seus termos.
Divórcio judicial consensual
O divórcio judicial consensual tem as seguintes peculiaridades:
- acontece quando as partes não podem fazer o divórcio por escritura pública, mas concordam com os termos do fim da união, como é o caso de pais com filhos menores ou incapazes;
- é aberto um processo judicial, que passa por análise do juiz e do Ministério Público;
- é formalizado por meio de sentença judicial;
- as partes podem ser representadas por um advogado único, pois estão de acordo com os termos do divórcio;
- para o registro dos bens nos órgãos competentes e no registro civil, será necessário solicitar a documentação ao juiz;
- a data para comparecimento perante o juiz é sempre definida por ele e as partes são obrigadas a se apresentar.
Divórcio judicial litigioso
O divórcio judicial litigioso apresenta as seguintes características:
- acontece quando as partes discordam da forma de divisão de bens, do valor de alimentos, da moradia, da guarda de filhos e de outros itens do divórcio;
- é um processo judicial litigioso, ou seja, existe um conflito, e, por isso, há necessidade de um advogado para cada parte;
- o processo é mais demorado, pois as partes envolvidas terão diversos prazos para manifestações e recursos;
- é encerrado por sentença judicial, que aplica a lei vigente para resolver o conflito;
- as audiências são marcadas conforme a pauta do judiciário;
- o registro dos bens e a averbação no registro civil dependem de documentos emitidos pelo judiciário.
Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.
Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.
Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes. Porém, no estado de São Paulo, por exemplo, é possível o divórcio ou a separação mesmo diante dessa situação, desde que tenha havido prévia resolução das questões relativas aos filhos.
O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.
Como funcionam o divórcio e a separação extrajudiciais?
Primeiro, é importante saber que, mesmo sendo um procedimento extrajudicial, é obrigatória a participação de um advogado. Uma questão fundamental é que o mesmo profissional pode representar ambas as partes, facilitando o processo, como dito. Contudo, caso as partes prefiram, cada uma pode ser representada por um procurador diferente.
As pessoas ou o advogado procuram o cartório e explicam o que desejam fazer. A documentação é entregue ao cartório, que a analisa para verificar se existem impedimentos ou se falta algum item. Após toda a documentação estar regularizada, o cartório vai emitir a guia para recolher os tributos, se houver, e agendará a data para assinar as escrituras.
No dia marcado, as partes devem comparecer ao cartório acompanhadas do advogado. Não é necessário que compareçam no mesmo momento. O notário lerá a escritura na presença de todos e conferirá a manifestação de vontade das partes, visando a evitar situações em que uma delas tenha sido pressionada ou coagida.
Se houver algum erro no documento, o notário também fará todas as correções. Depois de conferir o documento e diante da concordância das partes, procede-se à assinatura da escritura pelas partes e pelo advogado, com a posterior emissão da certidão.
Quais os documentos necessários para fazer a separação e o divórcio no cartório?
A lista de documentos necessários para a separação no cartório varia de acordo com cada situação, por isso, é importante se informar no local para evitar problemas com a falta de documentação. Em geral, são exigidos os seguintes:
- RG e CPF dos cônjuges;
- informações sobre profissão e endereço do casal;
- documentos dos filhos maiores e capazes, se houver (RG, CPF e certidão de nascimento);
- certidão de casamento;
- escritura de pacto antenupcial, se houver;
- descrição de todos os bens do casal, com a devida documentação — documento do carro, certidão de registro imobiliário, certidões negativas de ônus reais, extratos de ações etc.;
- comprovante de pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens, se for o caso.
Em relação aos bens do casal, o advogado também pode auxiliar na identificação dos documentos necessários na hora de obtê-los junto aos cartórios e a outros órgãos públicos.
Quais os custos envolvidos nesse processo?
O procedimento extrajudicial envolve apenas custos de impostos (se houver partilha de bens), honorários advocatícios e taxas do cartório.
Se a pessoa não tem condições de arcar com um advogado, pode procurar a defensoria pública para acompanhar o procedimento.
Desse modo, o processo de separação amigável pode ser bastante simples. No entanto, é sempre fundamental que as partes conversem e analisem com calma todos os termos, desde a decisão de terminar o relacionamento até questões burocráticas, como eventual alteração do nome e a divisão dos bens. Após a finalização do processo extrajudicial, em regra, não é mais possível discutir os termos acordados.
O término de um casamento não é uma decisão simples, mas o processo pode ser simplificado quando o casal opta por fazer o divórcio no cartório. Trata-se de uma opção segura, ágil e prática disponível para a população. Seguindo as nossas orientações, ficará mais fácil se organizar para dar entrada no pedido e tornar o procedimento mais simplificado.
Agora que você já aprendeu mais sobre divórcio, veja também como fazer o reconhecimento e a dissolução de união estável em cartório, ou entre em contato conosco e fale com um especialista.