A capacidade de provar determinado ato, por diversas vezes, é uma tarefa complexa e burocrática, e nem todos conhecem os recursos à sua disposição. Nesse sentido, a importância da ata notarial se faz pois ela representa um instituto valioso e, de certa forma, inovador.

Embora fazê-la seja simples, a ata tem o poder de atestar fatos e documentos com alta credibilidade.

Ainda não sabe do que se trata ou não entende qual a importância desse documento para você ou sua empresa? Fique tranquilo!

No post de hoje, vamos esclarecer os principais aspectos que envolvem a criação e o propósito de uma ata notarial. Confira o nosso conteúdo a seguir!

O que é uma ata notarial?

A ata notarial é um instrumento público registrado em cartório de notas, a pedido de uma parte interessada, com o simples objetivo de comprovar a ocorrência de determinado evento.

Em outras palavras, trata-se de um método hábil para resguardar direitos e garantir que a narrativa dos fatos ali que constam sejam preservadas e devidamente asseguradas.

Para que ela produza seus efeitos, é fundamental a participação do tabelião ou escrevente juramentado e autorizado para proceder a esse ato. Eles são responsáveis por redigir a realidade daquilo que estão vendo, ouvindo ou percebendo por seus sentidos.

Realiza-se a lavratura da ata de forma imparcial, com ausência de opinião ou juízo de valor do responsável pela descrição dos fatos, o que garante a rigidez de sua prova.

Na ata, também é obrigatório conter:

  • características dos fatos — isto é, se eles são lícitos ou ilícitos, físicos ou eletrônicos;
  • data, do local e dos horários precisos da apuração dos fatos;
  • a qualificação completa da parte que fez a solicitação;
  • a descrição dos acontecimentos presenciados.

Tudo deve ser estruturado conforme as rígidas regras de autenticidade dos cartórios de notas credenciados.

É importante destacar que o objeto da ata notarial não pode ser de escritura pública. A diferença está na existência ou não de uma declaração de vontade, presente na escritura pública e inexistente na ata notarial.

Isto é, na ata, existe a narração de um fato, que não necessariamente tem explícita a demonstração de vontade.

Qual a sua utilidade?

Via de regra, a ata notarial tem por finalidade ser um instrumento de prova nos processos judiciais. Entretanto, existe a possibilidade de ela ser destinada a outros fins nas esferas — privada, administrativa, negocial — já que é um documento autêntico cartorário.

Muito usada no âmbito judicial, o que muitos não sabem é que esse documento é de muita utilidade para todos os cidadãos, em razão da possibilidade de sua execução de diversos fatos da nossa realidade, e que são de difícil comprovação.

Enfim, pelo fato de ser um documento público, registrado em cartório, a ata notarial é um documento que transmite bastante confiança, por isso, tem um grande valor probatório e é aceita nas mais variadas circunstâncias. Tudo isso mostra a importância da ata notarial!

Em que situações esse documento é importante?

Como mencionado, a ata notarial é um excelente instrumento como meio de prova.

Ela garante segurança para fazer valer os seus direitos e precaver-se de litígios futuros. Os exemplos de aplicabilidade de uma ata estão dispostos a seguir.

Comprovação do estado de um imóvel na entrega das chaves

A vistoria de um imóvel tem por objeto a constatação do seu estado de conservação quando locado, de modo a servir de prova quando da desocupação ao final do contrato.

Via de regra, as partes assinam esse documento, mas, por ser produzido pelos particulares, ele pode se tornar um meio frágil de prova.

Nesse contexto, a ata notarial surge como um meio de prova eficiente. Assim, ela resguarda o interessado de contestações futuras, uma vez que se pode utilizá-la para a comprovação do estado de conservação do imóvel quando de sua entrega.

Nesse sentido, sua utilização é útil tanto pelo locador quanto pelo locatário.

É um respaldo importante, pois ela goza de presunção legal de veracidade e tem a chancela pública de autenticação de fatos presenciados pelo notário, como testemunho oficial de fatos narrados e presenciados naquele ambiente.

Pré-constituição de provas sobre páginas da web ou outros documentos eletrônicos

Nessa modalidade, o pedido do solicitante abrange a verificação de conteúdos em determinado endereço eletrônico.

Dessa maneira, o tabelião acessa a página, certifica-se de todo o material e especifica a data e o horário de acesso no instrumento notarial, podendo, inclusive, anexar uma imagem da página.

Ainda nesse cenário de ambientes eletrônicos, a ata notarial tem utilidade para:

  • comprovação da existência e do conteúdo de sites na internet para confirmar fatos;
  • comprovação de fatos contendo o uso indevido de imagens, logotipos, textos etc.
  • comprovação de conteúdo de e-mail ou de mensagens de WhatsApp;
  • comprovação de fatos contendo crimes de injúria e difamação;
  • fixação da data e da existência de um arquivo eletrônico;
  • comprovação de infração a direitos autorais;
  • comprovação de fatos caluniosos.

Constatação de fato

A ata também serve como um instrumento para o tabelião confirmar a existência de um fato. Isso por meio da análise dos documentos — oficiais ou particulares. Nesse caso, também é cabível declarar a situação notória pelo testemunho de terceiros ou pelas impressões e análises do profissional.

Por exemplo, o tabelião pode narrar fatos e atos que aconteceram em situações de abuso de poder, como a proibição de acesso a local público ou o impedimento, sem razões, a qualquer outro ato.

Outras situações comuns, de fato, são aquelas que se relacionam à transcrição de diálogos telefônicos e de uma placa publicitária. Ou ainda nos casos em que o tabelião presencia a abertura de um cofre bancário ou atesta a situação física de algum bem.

Reuniões de condomínio

Toda assembleia — ou reunião de condomínio — apresenta divergências e discussões.

Diante disso, é possível registrar os acontecimentos e atos, estando em litígio ou não, para que os fatos não fiquem omitidos na ata oficial da assembleia.

Reuniões de empresas e sócios

Referente às questões societárias, existindo um processo judicial ou não, há a possibilidade de um integrante prejudicado que esteja envolvido no encontro solicitar a elaboração de uma ata notarial.

Nesse sentido, o indivíduo pode se proteger, resguardar os seus direitos e ter a certeza de que os fatos que aconteceram na reunião serão elencados corretamente.

Qual a importância da ata para a produção de provas?

Com o avanço das tecnologias e a popularização do uso da internet, há uma quantidade cada vez maior de negócios jurídicos e documentos por via digital.

Então, as pessoas precisam de uma segurança para quando houver necessidade de comprovar a integridade e a veracidade desses documentos, ou atribuir-lhes autenticidade; e recorrer à ata notarial é um excelente caminho.

Na lista das mais variadas formas de provas do Código de Processo Civil, tais como:

  • exibição de documentos;
  • inspeção judicial e perícia,
  • depoimento pessoal;
  • prova testemunhal;
  • confissão.

Nesse sentido, a ata notarial se destaca como uma inovadora ferramenta para esse fim.

A ata teve seu reconhecimento com o advento da Lei nº 8.935/94, porém, apenas com a entrada em vigor do Código de Processo Civil, é que esse meio de prova ganhou mais destaque.

Portanto, esse meio de prova trouxe um elevado acréscimo para o direito — a sua fé pública protege a comprovação processual, ampliando a sua segurança e a confiabilidade.

Como solicitar uma ata notarial?

O procedimento para solicitar uma ata notarial é bastante simples. Para tanto, o interessado deve se dirigir ao cartório de notas da sua preferência.

Ele precisa estar na mesma cidade de ocorrência dos fatos, e, nessa ocasião, estar com os seus documentos pessoais originais, bem como com os demais documentos e arquivos que, eventualmente, deseje apresentar ao testemunho do tabelião.

Ademais, a pessoa interessada no registro da ata notarial deve ter em mente que é cobrada uma taxa por esse serviço, e os preços podem variar de estado para estado.

Logo, o ideal é procurar se informar antecipadamente. Nesse sentido, procure cartórios que realizem bons serviços, com agilidade e bom atendimento, e que transmitam segurança. Assim, o valor da ata pode valer a pena.

Depois de ser registrado no livro de escritura pública, qualquer pessoa pode solicitar uma certidão desse documento de maneira bem simples.

A ata notarial é um belo exemplo de simplificação na garantia de direitos individuais. É um modo eficiente de prevenir desgastes desnecessários, especialmente levando em consideração a sua presunção de veracidade e a fé pública do tabelião.

Portanto, é um instrumento auxiliar em diversas situações perante o juízo e também fora dele, sobretudo para o mundo empresarial.

Gostou do artigo? As informações foram úteis para entender a importância da ata notarial e como você pode valer-se desse documento para assegurar os seus direitos?

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