O casamento envolve diversos trâmites e é fundamental que os noivos se organizem da melhor forma para não haver atrasos que atrapalhem o planejamento.

Para isso, um dos principais cuidados é separar todos os documentos para casamento civil que devem ser apresentados no cartório.

Entretanto, nem sempre os noivos conhecem a documentação exigida, além de terem outras dúvidas sobre o processo de habilitação.

Para esclarecer o assunto, preparamos este artigo explicando o que é necessário para fazer o requerimento de casamento civil. Confira!

Quais são os documentos para casamento civil?

Para fazerem a habilitação de casamento, os noivos precisam apresentar os seguintes documentos no cartório:

  • certidão de nascimento, para os solteiros;
  • certidão de casamento averbada, para os divorciados;
  • certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;
  • documento de identidade com foto;
  • comprovante de residência.

Nesse momento, também é preciso apresentar duas testemunhas, que não precisam ser as mesmas que comparecerão no dia do casamento. Elas devem ser maiores de 18 anos e podem ser parentes.

Além disso, devem levar um documento de identificação e declarar, no dia da habilitação, que conhecem os noivos e que não existem impedimentos legais para o matrimônio.

Qual o prazo ideal para fazer o requerimento?

O requerimento deve ser feito entre 90 e 30 dias antes do casamento. Como a habilitação precisa passar por outros trâmites para que a união possa acontecer, a antecedência é fundamental.

Assim, caso aconteça algum problema, os noivos terão tempo para solucionar, sem que seja necessário adiar os planos.

No dia da habilitação, também é necessário pagar as taxas do cartório, que variam de acordo com a localidade. Pode haver dispensa das taxas se os noivos apresentarem uma declaração comprovando o estado de pobreza e a impossibilidade de arcar com os custos do casamento civil.

Para se planejar corretamente, é importante se informar diretamente no cartório sobre as taxas e os procedimentos para dispensa da cobrança, se for o caso.

Como solicitar a habilitação para o casamento?

A habilitação para o casamento deve ser requerida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Para isso, os noivos devem comparecer ao local com todos os documentos e devem levar duas testemunhas.

Nesse momento, também é preciso indicar o regime de bens escolhido. As opções são:

  • comunhão universal de bens;
  • comunhão parcial de bens;
  • separação total de bens;
  • participação final nos aquestos.

A comunhão parcial é o regime mais comum, aplicado também nas uniões estáveis e quando o casal não faz uma opção formal.

Nos demais, é preciso fazer um pacto antenupcial informando a escolha. Além disso, para cônjuges com 70 anos ou mais, a separação de bens é obrigatória.

Ao fazerem o requerimento, os noivos também podem indicar o desejo de alterar o sobrenome. Tanto mulheres quanto homens podem fazer isso. Também é possível que ambos os cônjuges adotem o sobrenome do outro.

Contudo, existem limitações: em regra, não é viável suprimir os nomes de solteiro.

Pronto! Agora que você já sabe quais são os documentos para casamento civil e como funciona a habilitação, fica mais fácil se planejar para garantir o matrimônio na melhor data.

Atualmente, muitas pessoas costumam confundir o casamento com a união estável, apesar de haver diferenças nítidas entre esses dois tipos de entidade familiar. Confira neste artigo a diferença entre um e outro.

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