O sistema de franquias está em crescente expansão no Brasil. No segundo semestre de 2018, houve um crescimento de 8,4% e o setor faturou mais de R$40 bilhões. Apesar de todos os atrativos do franchising, não basta vontade para crescer no mercado. Para começar, é preciso reunir toda a documentação para abrir uma franquia.
Similar a outras empresas, a franquia é uma pessoa jurídica própria, com deveres e obrigações impostas por lei. Todo o aspecto jurídico de cadastro e regularização devem passar por uma análise minuciosa, para que não haja impedimentos à sua abertura ou apareçam problemas futuramente.
Para isso, muitas empreendedores recorrem à consultoria de empresas especializadas na abertura de franquias.
Mas, fique tranquilo. Ensinamos, no texto a seguir, toda a documentação que envolve a abertura de uma franquia e ainda simplificamos todo o procedimento. Confira!
Como funciona a análise da COF?
O primeiro documento é a Circular de Oferta de Franquia (COF), emitida pelo franqueador.
Apesar de não ser necessária para a abertura do negócio, é primordial para garantir ao franqueado segurança no novo empreendimento. Este é o documento que reproduz a intenção de aquisição.
A legislação ordena que na COF constem os principais termos sobre a franquia, como:
- obrigações assumidas pelo franqueado e franqueador;
- número de empresas franqueadas;
- pendências jurídicas;
- taxas administrativas;
- território de atuação;
- modelo de negócio;
- quadro societário;
- prazo contratual;
- saúde financeira;
- balanço contábil;
- publicidade.
Ou seja, na COF encontramos as principais informações sobre a franquia e termos contratuais a serem seguidos por ambos os contratantes. Sendo as informações de total responsabilidade do franqueador.
Como analisar um contrato de franquia?
É preciso analisar todos os detalhes que fazem parte do contrato de franquia.É por meio das suas disposições que se regerá a relação de parceria entre franqueado e franqueador.
Listamos os tópicos presentes em todo contrato empresarial de franquia:
- detalhamento dos pagamentos que devem ser feitos durante a execução da parceria e seus reajustes (taxa franquia, royalties, fundo de propaganda);
- prazo de vigência do contrato e condições de renovação e repasse da unidade.
- procedimentos de benchmark (sigilo, confidencialidade e não concorrência);
- descrição da marca cedida e condições de aproveitamento;
- capacitação e treinamento fornecido pelo franqueador;
- meios de abastecimento e fornecedores padronizados;
- penalidades (multas) por descumprimento contratual;
- publicidade local de responsabilidade do franqueado;
- publicidade nacional realizada pelo franqueador;
- suporte oferecido a distância pelo franqueador;
- cláusulas de extinção e alteração contratual;
- benefícios e encargos de ambas as partes;
- delimitação de território.
Dessa forma, é importante ressaltar que, apesar de o contrato de franquia empresarial ter natureza comercial, não aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque a franquia é um acordo de vontades para fornecimento de produtos ou serviços para outros destinatários, que realmente são os consumidores finais.
Nesse sentido, há uma legislação própria e todas as cláusulas de formação e condições prévias devem se submeter às normas revistas na Lei 13.966.
Assinatura do contrato de franquia
Após a aceitação do COF, segue-se para a formalização contratual. A assinatura do contrato é um dos eventos mais importantes da abertura de uma franquia.
É aqui que o franqueado e o franqueador analisam todas as cláusulas jurídicas existentes no documento. Bem como estabelecem quais diretrizes seguir para o desenvolvimento do novo negócio.
Depois de analisados todos os encargos e benefícios inerentes ao acordo de vontades, chegou o momento de sua formalização.
O contrato deve ser obrigatoriamente escrito e celebrado na presença de duas testemunhas, sendo essa sua condição de validade e eficácia, independentemente de ser registrado em cartório ou órgão público.
Aqui, são exigidos basicamente os seguintes documentos:
- documentos pessoais, como RG e CPF dos sócios da empresa;
- declaração positiva dos órgãos de proteção ao crédito;
- declaração de imposto de renda;
- comprovante de residência;
- dados bancários.
Registro na Junta Comercial
Assim como em qualquer outro negócio, o registro na junta comercial é o primeiro passo para regularização e para a abertura de uma empresa. Ou seja, é o marco para o nascimento da pessoa jurídica. Como ao abrir uma franquia, ela tem CNPJ próprio, deverá também ter seu próprio registro.
Nessa fase, é necessário a apresentação de diversos documentos. Vejamos:
- Contrato Social ou, se empresário individual, apenas seu requerimento;
- comprovante do pagamento de todas as taxas e impostos;
- cópias autenticadas dos documentos pessoais dos sócios;
- preenchimento do requerimento padrão do órgão;
- alvará de funcionamento;
- estatuto da empresa;
- contrato da franquia.
Os documentos acima são exemplificativos, pois cada tipo de empreendimento precisa de documentação própria.
Uma franquia de clínica odontológica, por exemplo, vai precisar de documentos referentes a uma estrutura bem específica, além de um profissional que será o responsável técnico.
Nesse sentido, o procedimento de abertura e registro pode ser realizado parcialmente de forma online, pelo site da Receita Federal.
As empresas que já estavam em funcionamento e apenas expandiram seus negócios, convertendo-os em franquia, não precisam fazer todo esse procedimento na Junta Comercial. Nesse sentido, as alterações serão bem mais fáceis.
Como fazer o registro de empregados em uma franquia?
Agora que a sua empresa já está formalizada e prestes a fazer a sua inauguração, chegou o momento de formar a sua equipe de colaboradores.
Lembre-se que de nada adianta investir em uma franquia de renome se você não seguir o padrão de qualidade de atendimento recomendado pelo franqueador.
Depois da sua escolha, é o momento de formalizar a contratação dos empregados. O registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado no CNPJ da empresa garantirá que todos os direitos e deveres do empregado estejam claros.
Assim, você não corre o risco de sofrer com eventuais demandas trabalhistas no futuro.
Trabalhar com uma marca já conhecida e com credibilidade no mercado pode facilitar muito o sucesso dos negócios. Por isso, é preciso muita dedicação e entendimento sobre a empresa.
É comum encontramos negócios que acabaram se desfazendo, mesmo com todo o apoio do franqueador.
Por isso, é muito importante analisar tranquilamente todos os aspectos jurídicos relacionados à empresa. Faça uma análise criteriosa da COF com os seus sócios, estruturando o futuro do negócio antes de abrir a franquia.
Nesse sentido, uma consultoria jurídica antes de assinar o contrato também assegurará o processo.
Agora, você já sabe toda a documentação para abrir uma franquia e pode sentir-se seguro para empreender no negócio dos seus sonhos. No entanto, não se esqueça de que uma consultoria empresarial é essencial caso ainda restem dúvidas.
Achou interessante? Então, entre em contato com a nossa empresa e não perca a oportunidade de crescer no mercado.