A morte de uma pessoa próxima é um momento difícil, mas exige que os herdeiros se organizem para resolver questões relacionadas aos direitos e ao patrimônio do falecido. Nesse momento, costuma surgir a dúvida: “quando a pessoa morre, quem paga as dívidas do falecido?”.

Essa é uma preocupação comum entre os herdeiros, que não sabem se precisarão arcar com os valores ou se isso influencia na herança que se partilhará.

Para esclarecer o assunto, preparamos este post explicando quais são as regras sobre as dívidas de pessoas falecidas e como funciona o pagamento. Confira!

O que acontece em relação à herança?

Primeiro, é importante entender que, diante do falecimento de uma pessoa, todo o seu patrimônio passa a integrar o espólio. Dessa forma, o patrimônio engloba os bens, os direitos e as dívidas.

Nesse sentido, o espólio é um bem único e indivisível, até que se formalize a partilha. Portanto, os herdeiros precisam fazer o inventário, a fim de levantar os bens do falecido e dividi-los.

Desse modo, quando a pessoa morre, quem paga as dívidas é o espólio.

O próprio patrimônio da pessoa falecida responderá pelas pendências financeiras existentes, conforme deverá constar no inventário. Dessa forma, os herdeiros dividem o valor restante entre si.

Quais as regras em caso de ausência de herança?

Esta é uma dúvida comum: “quando o falecido não deixa bens para integrar o espólio, como fica o pagamento das dívidas?”.

Nesse caso, o débito não será pago, pois ele não pode acontecer o repasse para os herdeiros.

Como funciona se a dívida for maior do que o patrimônio?

Quando o valor da dívida é superior ao patrimônio, utilizam-se os bens para quitar parte dos valores e o remanescente não será pago. Novamente, não é possível repassar a obrigação aos herdeiros.

Entretanto, como o patrimônio será usado para pagar os valores, até o limite do espólio, não restarão bens para a divisão entre os herdeiros.

O que acontece se a cobrança acontecer após a partilha?

Muitas vezes, os herdeiros fazem o inventário e a partilha dos bens sem ter o conhecimento sobre as dívidas. Assim, eles podem se surpreender com ações de cobrança por parte dos credores.

Caso se comprove a validade da dívida, cada herdeiro arcará com os valores de forma proporcional ao que recebeu de herança.

Por exemplo, se existiam 2 herdeiros, cada um recebeu R$ 30 mil na partilha, e o débito é de R$ 50 mil, cada um se responsabilizará por metade do valor (R$ 25 mil).

Vale lembrar que, mesmo nesses casos, limita-se o pagamento ao valor recebido como herança. Portanto, se a dívida for maior, acontecerá a quitação parcial, mas os herdeiros não precisarão se responsabilizar pelos valores remanescentes.

Pronto! Agora que você já sabe quem paga as dívidas do falecido, é importante ficar atento para fazer o inventário dentro do prazo legal e evitar o pagamento de multas.

Para facilitar o procedimento, verifique se vocês cumprem os requisitos para fazer o processo extrajudicial, no cartório.

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