Confeccionar um testamento é uma excelente opção para evitar que uma família entre em discussão sobre o patrimônio deixado. Além disso, enganam-se aqueles que pensam que só é possível fazer esse documento para os que têm muito dinheiro. São várias as especificidades que muitas vezes não conhecidas pela maioria das pessoas.
Diante disso, mostraremos neste post como fazer um testamento em vida, bem como uma solução simples para alcançar esse objetivo. Confira o conteúdo especial sobre o assunto que preparamos a seguir!
Como funciona o processo de herança sem testamento?
Primeiramente, precisamos entender o que é o inventário. Esse termo corresponde ao levantamento de todas as dívidas, direitos e bens deixados pelo falecido. O inventário é um procedimento obrigatório, pela nossa legislação. Esse processo pode ser feito judicialmente ou em cartório de notas.
A partir disso, as dívidas do falecido precisam ser descontadas do patrimônio herdado, ficando claro que os herdeiros só respondem por esses débitos na medida do que receberem, caso queiram receber.
Após isso, os bens podem ser divididos devidamente. Essa divisão, na hipótese de não haver testamento, deve seguir a ordem estabelecida na lei.
Como fazer um testamento em vida?
Um testamento em vida é um tipo de documento que representa a última vontade do falecido sobre para quem vai cada parcela de seus itens ou parte do patrimônio. Por se tratar de um procedimento específico, é muito comum surgirem várias dúvidas.
Segundo o Código Civil Brasileiro, o patrimônio deve respeitar a proporção de 50% para os herdeiros necessários, isto é, os filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, além do cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens. Dessa forma, caso algum desses indivíduos esteja vivo no momento do inventário, 50% será destinado a algum deles, respeitando a ordem indicada acima.
Caso o falecido não deixe herdeiros necessários, todo o patrimônio pode ser destinado para qualquer pessoa, por meio do testamento.
É importante observar que existem 3 tipos de testamentos: o particular, o cerrado e o público.
O particular é realizado sem a intervenção do cartório e, portanto, não recebe a segurança necessária para a validação plena do documento.
O testamento cerrado é menos observado de forma geral, já que apenas o próprio testador tem acesso ao teor do documento. Essa modalidade é aprovada por um tabelião, mas tem a possibilidade de ser extraviada ou rompida.
Já o testamento público é o mais seguro e mais comum, registrado em Cartório de Notas, e com uma série de exigências formais. Nesse sentido, vamos destacar alguns pontos importantes para confeccioná-lo. Veja!
Documentação
É necessário apresentar RG do testador e de duas testemunhas. Os herdeiros e beneficiários não precisam comparecer ao cartório. Nem precisam saber da existência do testamento.
Além disso, todas as partes envolvidas acima precisam estar devidamente qualificadas no documento, com estado civil, profissão e endereço completo. Para finalizar, não é preciso juntar a comprovação de todos os bens, como IPTU, registros e demais dados comprovativos.
Preço
Os custos de elaboração de um testamento podem variar, dependendo do cartório e da localidade. Por se tratar de um documento valioso, é recomendável fazer em locais credenciados e de notoriedade, independentemente do preço cobrado.
Procedimento
Na presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes nem beneficiadas, o documento será redigido pelo tabelião, que lavrará a escritura.
Para solicitar o testamento, é preciso lembrar que o indivíduo precisa ter mais de 16 anos de idade, não seja absolutamente incapaz, não esteja sob efeito de drogas e substâncias que coloquem em dúvida a sua situação mental. Isso é determinado por lei, e visa a proteger a validade do documento.
Após isso, o funcionário do cartório revisará todos os dados e fará a conferência se eles preenchem todos os requisitos previstos em lei. Diante disso, o tabelião lerá em voz alta, apenas uma vez, todas as disposições do testamento. Só assim poderá ser assinado por todos os envolvidos.
Uma cópia será arquivada no cartório, e a outra ficará com o testador.
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