Hoje em dia é comum que um casal escolha morar junto, sem realizar um casamento completo simplesmente por não gostar de todo o tradicionalismo que envolve a cerimônia, como vestido branco, véu e bolo ou, até mesmo, para fazer um “teste” de convivência antes de assumir, de fato, o matrimônio.

Ocorre que um casal que mora junto, com o objetivo de formar família, constitui uma união estável, situação que assegura direitos e deveres a ambas as partes envolvidas na relação.

Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer mais sobre o instituto da união estável, acompanhe o post, pois mostraremos todos os detalhes. Confira!

O que é a união estável?

A união estável é uma relação de convivência duradoura e com a finalidade de constituir família. Trata-se de uma situação de fato, ou seja, mesmo que o casal não oficialize a união ela não deixa de existir e pode ser comprovada por meio de diferentes provas, como testemunhas, disposições testamentárias, entre outras.

Ocorre que ter um documento que comprova a união, especialmente se ele for realizado em cartório, costuma facilitar a vida dos conviventes, uma vez que se trata de uma escritura pública que ajuda a provar a convivência.

Uma escritura pública — instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado perante um Tabelião, agente que tem fé pública — pode comprovar a união estável e tornar desnecessária outra prova de sua existência.

Ao realizar a escritura o casal ainda estipula o regime de bens que deve valer durante a convivência (exceto nos casos em que há a separação obrigatória de bens), podendo adotar os regimes da comunhão parcial, separação de bens, participação final nos aquestos ou comunhão universal.

Em quais situações é relevante ter uma escritura de união estável?

Realizar a escritura da união estável, sem dúvidas, só apresenta benefícios ao casal, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório ajudando a provar a situação que os companheiros vivem.

Além disso, existem outras vantagens práticas em realizar a comprovação da união em cartório, como a possibilidade de incluir o parceiro sem burocracias em planos de saúde ou odontológico, compartilhar o título de um clube, entre outros.

Em caso de morte de um, pode ser importante comprovar a união estável, para que existam direitos sucessórios. Assim, a escritura pública gera garantias ao sobrevivente, inclusive a possibilidade que o companheiro receba pensão do INSS em razão de morte do outro.

Em caso de acidente, o companheiro do acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), sendo preciso apenas comprovar a união estável de forma inequívoca, o que é feito por meio da escritura pública.

É válido ressaltar que a união estável garante esses direitos a todos os casais — inclusive em uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Como vimos, a união estável é uma situação de fato, no entanto, realizar uma escritura pública em um cartório de notas gera segurança para o casal e proteção com relação ao patrimônio. Além disso, é possível realizar a sua conversão em casamento de maneira facilitada.