Com a recente anuência do Brasil à Convenção de Haia, acordo internacional assinado pelo país em 2016, o processo de validação de documentos nacionais para uso no exterior ficou muito mais simples. Agora, todos os cartórios do Brasil podem oferecer o serviço de apostilamento.

Antes do pacto dessa convenção, apenas autoridades relacionadas com o Ministério das Relações Exteriores podiam realizar a certificação desses documentos.

Ou seja, era um procedimento extremamente difícil.

Agora, existe um sistema que integra todos os países signatários, permitindo que o apostilamento seja muito mais rápido e eficiente.

Ficou na dúvida sobre esse assunto? Então continue pois mostraremos, neste post, tudo que você precisa saber sobre o processo de apostilamento de documentos.

O que é apostilamento?

A apostila é um atestado de autenticidade certificado por países que assinaram a Convenção de Haia. O Brasil aderiu a ela pelo Decreto 8.666 do ano de 2016.

Nesse sentido, a criação do apostilamento dá validade a um documento qualquer que precisa de apresentação em outro país que também seja signatário do acordo.

Além do Brasil, entre os países que assinaram a convenção, podemos citar:

  • Estados Unidos;
  • Reino Unido;
  • Alemanha;
  • Argentina;
  • Colômbia;
  • Espanha;
  • Noruega;
  • Paraguai;
  • Portugal;
  • Bélgica;
  • México;
  • França;
  • Grécia;
  • Rússia;
  • Japão;
  • Índia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Chile;
  • vários outros.

O Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável por organizar e controlar a Convenção de Haia no Brasil. Assim, ela objetiva acelerar e dar mais eficiência para a legalização de documentos entre os mais de 110 países signatários ao redor do mundo.

Como funciona esse processo?

Conforme já mencionamos, deve-se realizar a apostila quando houver necessidade de apresentação de algum documento em outro país diferente daquele no qual foi confeccionado.

Assim, basta levar os documentos para um cartório qualquer de uma das mais de cinco mil cidades no território brasileiro.

Nesse sentido, o processo de apostilamento envolve vias físicas e eletrônicas. Primeiramente, junta-se o certificado ao documento original. Além disso, armazena-se uma segunda via digital nos sistemas de controle das autoridades brasileiras para uma eventual consulta.

Portanto, os estrangeiros que tenham interesse em consultar a validade desse documento podem verificar em um Código QR impresso nas vias físicas da apostila.

Caso o titular do documento a ser apostilado não possa comparecer ao cartório, existe a possibilidade de ser representado por um portador.

É importante mencionar que cada país poderá exigir diferentes formalidades quanto ao funcionamento do processo de apostilamento, como as traduções. Ademais, a autoridade que tem competência para o apostilamento pode variar em cada nação signatária.

Então, a Apostila de Haia é nada mais do que um selo que garante a fé pública dos documentos brasileiros que precisam ser validados em outro país.

Um importante ponto a observar é que apenas os documentos com emissão no Brasil podem realizar o processo de apostilamento nos cartórios do país. Ou seja, não é possível fazer isso nos consulados e embaixadas em outros países ao redor do mundo, ainda que façam parte da Convenção de Haia.

E o contrário também se aplica, isto é, comprovantes emitidos no exterior só podem ser validados no país de origem.

Assim, a apostila não valida o conteúdo da declaração pública e jamais poderá se utilizar para o reconhecimento de um atestado no país no qual ocorreu sua emissão.

Quais são os principais documentos que recebem essa certificação?

Esse procedimento é aplicável apenas aos atos públicos lavrados e enviados para um dos países signatários à Convenção de Haia.

Veja alguns exemplos de documentos que podem receber esse tipo de certificação:

  • registros relacionados a declarações oficias mencionando registro, visto ou reconhecimento de assinatura, como traduções juramentadas e diplomas universitários;
  • comprovantes advindos de um funcionário ou autoridade que dependa de jurisdição do país, como membros do Ministério Público, escrivão ou oficial de justiça, por exemplo;
  • documento lavrado por instrumento público formalizado por um Cartório de Notas, como escrituras, certidões de registro civil;
  • certificados de característica administrativa, como certidões de nascimento, de óbito ou casamento.

A Convenção não engloba os seguintes casos:

  • documentos administrativos associados a negócios comerciais e/ou aduaneiros;
  • atestados confeccionados por agentes consulares ou diplomáticos;

A tradução juramentada tem algumas peculiaridades. Esse serviço é realizado por um profissional devidamente autorizado e credenciado pela junta comercial de cada estado do Brasil.

No caso do indivíduo apresentar um documento em um país que exija uma tradução juramentada, é recomendável que tanto a declaração original quanto a tradução sejam apostilados em conjunto.

Qual o preço, prazo de retirada e validade desse documento?

Com relação ao preço para a confecção do apostilamento, nota-se que é o mesmo para todos os cartórios do país, normalmente com o mesmo valor de uma procuração pública.

De forma geral, esse preço varia em torno de R$ 146,00.

No que se refere ao prazo de retirada desses documentos, é algo extremamente rápido. Essa data é agendada, podendo levar aproximadamente 24 horas, dependendo da qualidade, organização e atendimento dos serviços de cada cartório.

Outra dúvida comum sobre o apostilamento se associa à validade.

Nesse sentido, a apostila não apresenta prazo e se conecta às regras do documento original. Isto é, a validade da declaração original não pode ser prolongada pelo processo de apostilamento.

O apostilamento é, portanto, uma ótima alternativa para poupar tempo na apresentação de declarações em outros países.

Como se realiza o processo em cartórios autorizados no Brasil, fica muito mais simples. Dessa forma, a instituição nacional lança os documentos em um sistema internacional de consulta, garantindo a validade pública internacional.

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