Com o amplo acesso à internet, às mídias sociais, aos conteúdos de sites e, até mesmo, ao WhatsApp, é possível observar diversos casos de usuários que passam do limite da relação digital e acabam infringindo as leis. Nesse contexto, o crime de ameaça vem se destacando negativamente nesse mundo virtual.
Em casos de insultos, xingamentos e ofensas, na maioria das vezes, cometidos por pessoas que utilizam contas virtuais anônimas, as vítimas não sabem como proceder com essa situação para resguardar os seus direitos.
Nesse sentido, mostraremos, neste post, o que você pode fazer para se proteger em casos de ameaça por meios eletrônicos. Confira o nosso conteúdo a seguir!
Como a ameça é realizada nos meios eletrônicos?
Os crimes de ameaça, calúnia, difamação ou injúria já são velhos conhecidos do nosso Código Penal e são constantemente observados em todos os cenários do nosso país, seja no ambiente familiar, seja no ambiente de trabalho, seja em festas, seja em quaisquer outras ocasiões.
A internet acentuou consideravelmente esses crimes, principalmente o de ameaça, que, anteriormente, era realizado com mais frequência por telefone ou e-mail. Atualmente, há uma diversidade de meios possíveis de se cometer a ameaça.
O WhatsApp é o principal meio de comunicação, hoje, em nosso país, e, sem dúvida nenhuma, é a ferramenta mais usada para ameaçar indivíduos. O principal motivo disso é a dificuldade em produzir provas concretas e autênticas.
Tanto o telefone quanto o e-mail ou o WhatsApp não têm fé pública. Isto é, o conteúdo que foi transmitido por esses veículos pode não ser verdadeiro, íntegro e válido para ser usado como meio de prova. Mas, ainda assim, há uma solução para esse problema.
Como proceder em casos de crime de ameaça?
Atualmente, é possível se proteger em casos de violação de intimidade, ameaças de morte e quaisquer outros crimes virtuais por meio da ata notarial. Assim, a vítima pode fazer constar nesse documento todo o conteúdo criminoso produzido de forma online.
O objetivo da ata notarial, portanto, é validar um documento perante qualquer pessoa ou autoridade, inclusive judicial. Esse documento é registrado por um tabelião de um Cartório de Notas, que dá fé pública às informações produzidas.
Assim, uma pessoa que sofreu ameaça por meios eletrônicos pode constituir prova disso por meio de uma ata notarial, cujo ato terá o testemunho legal de um profissional devidamente autorizado para isso, o tabelião.
Como a ata notarial é feita nesses casos?
Para solicitar uma ata notarial, a pessoa que sofreu a ameaça precisa comparecer a um Cartório de Notas de confiança e apresentar o seu documento de identidade e as demais informações pessoais.
Além disso, precisa identificar o endereço virtual em que ocorreu o fato criminoso, como as mensagens eletrônicas instantâneas do WhatsApp ou os comentários do Facebook, do Instagram, do Twitter etc.
Após isso, o tabelião documentará o ocorrido e poderá garantir que aquelas informações são verdadeiras.
Portanto, a ata notarial é uma excelente solução para se preservar e garantir os seus direitos diante de uma situação desagradável de crime de ameaça por meios eletrônicos, sem dúvidas. O documento garante a veracidade do ocorrido e protege o indivíduo que sofreu o crime.
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