O reconhecimento de firma é um procedimento que gera a certificação de semelhança ou autenticidade de assinaturas em diversos documentos. Além disso, é um serviço que garante a fé pública, já que é aprovado por um tabelião.
Diante disso, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o processo de reconhecimento de firma. Se você precisa realizar esse serviço, confira o nosso conteúdo completo a seguir!
O que é reconhecimento de firma?
Reconhecimento de firma é um procedimento no qual o tabelião de um cartório atesta que uma assinatura em um documento qualquer assemelha-se à assinatura da pessoa que foi abrir firma no cartório anteriormente ou concomitantemente. Essa é a definição de firma por semelhança.
No caso da firma por autenticidade, o tabelião do cartório de notas atesta que o documento foi assinado na sua presença.
Em ambas as situações, o conteúdo da declaração assinada não é analisado.
Qual a importância de ter firma reconhecida?
Esse procedimento amplia o valor de um documento qualquer por meio da fé pública conferida pelos tabeliães. A partir disso, a segurança para as partes é potencializada.
Em decorrência do trabalho do tabelião de notas, passa a haver uma presunção de que a assinatura é realmente da pessoa, seja por sua semelhança gráfica, seja pela certificação de que houve assinatura na presença dele.
Em que situações ela costuma ser exigida?
O reconhecimento de firma é recomendável na maioria dos casos, principalmente naqueles que exigem maior segurança, como na transferência de veículos e imóveis.
Além disso, é ordenado nos negócios relacionados à aquisição de títulos de crédito, financiamento e empréstimos. Procurações dos mais diversos conteúdos e obrigações também devem conter esse procedimento.
Nos casos de abertura de empresa, também é necessário o reconhecimento de firma, atestando a assinatura de todos os sócios. Observa-se que cada estado tem uma peculiaridade quanto às exigências desse ato para dar validade à apresentação desses documentos.
Quais os documentos necessários para reconhecer firma?
É necessário que o indivíduo abra firma no cartório de reconhecimento da assinatura. Esse ato fica armazenado em uma ficha de firma, de propriedade do cartório que fará a coleta da assinatura.
Para que o procedimento seja válido, é fundamental que a assinatura a ser reconhecida seja parecida àquela da ficha de firma, incluindo o nome completo, o RG e o CPF da pessoa, sem qualquer erro. Ademais, é proibido o reconhecimento de firma de declarações com ausência de datas e espaços incompletos.
Portanto, fica claro que o reconhecimento de firma é um passo muito importante para garantir a validade e a segurança jurídica de documentos relevantes de todos os conteúdos.
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