Com frequência, as pessoas, em geral, precisam apresentar, em alguma situação cotidiana, um documento com reconhecimento de firma, como ao comprar uma casa ou um carro, realizar um contrato, entre outros.
Ocorre que a maior parte dos indivíduos cadastra a sua assinatura no tabelião da localidade em que residem e, quando precisam apresentar uma procuração, uma escritura, um requerimento ou qualquer outro documento em um tabelião localizado em outra cidade, é preciso que esse documento tenha sinal público para que seja possível utilizá-lo no cartório de outro local.
Se você deseja conhecer mais sobre esse assunto que gera diversas dúvidas, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!
O que é o sinal público?
O reconhecimento de firma, na maioria das vezes, é exigido nos documentos, uma vez que, dessa maneira, é possível comprovar a sua autenticidade.
Contudo, quando uma pessoa apresenta um requerimento com firma reconhecida em outra cidade ou estado, o tabelião deve se certificar de que a assinatura do oficial no documento é verdadeira. Para tanto, ele solicita que o requerente realize o reconhecimento da assinatura por sinal público.
Dessa maneira, cada tabelião, ao assumir o seu cargo, deve definir um sinal público para si, de forma que as outras autoridades possam o reconhecer e identificar como verdadeiros os atos praticados por ele.
Os tabeliães contam com assinaturas, como rubricas, etiquetas, arabescos, carimbos ou selos, que marcam a sua identidade profissional. Dessa maneira, quando um tabelião realiza o reconhecimento do sinal de outro oficial, ele atesta a sua veracidade, comprovando que o sinal é realmente daquela pessoa.
Assim, o sinal público é o reconhecimento da firma do oficial do cartório que assinou o documento na localidade em que foi realizado o reconhecimento de firma do solicitante.
A sua finalidade é evitar falsificações e declarar a legitimidade do documento notarial ou registral, pois proporciona segurança e distingue a origem e a autoria do instrumento.
Quais são as diferenças entre o sinal público e o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é um ato praticado por um tabelião autorizado em que ele confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinado indivíduo em um documento.
Para tanto, o cartório verifica o padrão de assinatura depositado para confrontá-la com a apresentada. Isso ocorre porque, para realizar o reconhecimento de firma em um documento, é preciso se dirigir ao Cartório de Notas em que a pessoa que assinou tem firma aberta, ou seja, o local que tenha o seu cartão de assinatura, pois, sem ele, não é possível o tabelião realizar o procedimento.
Já o sinal público, como vimos, serve para identificar o oficial do cartório que conferiu a autenticidade de um documento que deve ser utilizado em outra localidade.
O sinal público é comumente utilizado por pessoas que compram imóveis em outro estado ou município.
Assim, quando o sinal público é solicitado, o oficial do tabelionato verifica se a assinatura do tabelião do cartório de origem é verdadeira e se aquela pessoa tem autorização para assinar o documento. Se tudo estiver certo, é conferida uma assinatura declarando a legitimidade do documento.
Atualmente, os cartórios contam com um site nacional que possibilita que cada cartório registre as assinaturas de seus autorizados, o que informatiza os dados e facilita a conferência para o sinal público. Contudo, não são todos os tabelionatos que estão cadastrados, mas, em geral, os cartórios das principais cidades já aderiram ao referido serviço que facilita a verificação.
Tantas etapas podem ser consideradas uma burocracia, no entanto, tais passos são fundamentais para evitar fraudes em documentos e, especialmente em razão da segurança que proporcionam, os cartórios representam um dos órgãos mais confiáveis do país.
Assim, o reconhecimento de firma é utilizado para verificar uma assinatura. Já o sinal público tem a função de conferir a autenticidade do ato praticado pelo tabelião, a fim de verificar se o documento foi assinado, de fato, por uma pessoa com fé pública.
Como é o processo para o reconhecimento de firma?
Como vimos, para fazer o cartão de assinatura, isto é, abrir firma em um Cartório de Notas para que seja possível realizar o reconhecimento de uma assinatura, é preciso comparecer a um Tabelionato munido do documento de identificação. Após solicitar a abertura da firma, um funcionário do local deve emitir o cartão com os dados pessoais do interessado, que deve conferir as informações constantes no cartão e assiná-lo por duas vezes. Após, tal cartão fica arquivado no Tabelionato.
É válido ressaltar que, em determinados documentos, não é possível realizar o reconhecimento de firma, mesmo que o interessado tenha um cartão de assinatura no cartório, como os documentos sem datas, rasgados, rasurados, incompletos ou sem preenchimento, assinados digitalmente, dentre outros.
Além disso, o reconhecimento de firma pode ser feito por autenticidade, quando o requerente assina o documento na presença do tabelião, comprovando que, de fato, aquela assinatura é sua, ou por semelhança, que não exige o comparecimento pessoal do interessado, pois é feita uma comparação da assinatura constante no documento com aquela que foi depositada no cartório.
Já para o reconhecimento do sinal público, o documento necessário é aquele em que consta o selo de reconhecimento de firma assinado pelo tabelião.
Assim, o sinal público confere ainda mais autenticidade ao reconhecimento de firma, especialmente para os documentos que serão utilizados em outras localidades, evitando fraudes e garantindo a segurança de todas as partes envolvidas em um negócio.
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