Precisa dar mais segurança jurídica para um documento? Que tal autenticar? Os cartórios são responsáveis pela autenticação de documentos em geral.
Quando o que se pretende é autenticar assinatura, o procedimento utilizado é o reconhecimento de firma.
Esse procedimento tem duas modalidades para escolher qual seria a melhor é importante conhecer como cada uma funciona.
Aprenda como funciona o procedimento para atestar a autoria de uma assinatura e tire suas dúvidas neste post!
O que significa autenticar assinatura?
Autenticar assinatura é o ato de atestar que uma assinatura foi feita por uma determinada pessoa. Ou que se assemelha graficamente ao modelo de assinatura presente na ficha de firma.
A autenticação de assinaturas é feita no cartório, por meio do procedimento de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:
- por semelhança: que é quando a pessoa que assinou o documento tem um cadastro prévio de assinatura, ou seja, a firma aberta no cartório. Assim, comparam-se a assinatura do documento e a constante no banco de dados do cartório;
- por autenticidade: que é a forma mais segura de reconhecimento de firma, já que a pessoa que assina o documento comparece ao cartório. Ela faz a assinatura na presença de um oficial do cartório. Dessa forma, é possível atestar a autenticidade da assinatura e a confirmação de identidade daquele que assinou o documento.
Por que esse procedimento é necessário?
O reconhecimento de firma em um documento confere a ele uma camada a mais de segurança jurídica. Isso significa que a assinatura e os dados cadastrais de quem assinou foram submetidos à análise de um cartório, que fez a conferência dos documentos.
Os cartórios têm fé pública, que é a garantia legal de presunção de que os atos praticados por eles são legítimos e verdadeiros.
Assim, quem reconhece firma em um documento tem consigo uma assinatura que se presume verdadeira.
Quem teria que provar a falsidade da assinatura com firma reconhecida em uma eventual disputa seria a parte contrária.
Em alguns atos, como a transferência de veículos, a assinatura com firma reconhecida é uma exigência para a validade do ato.
Porém, mesmo nos casos em que não existe obrigatoriedade de reconhecer firma, o procedimento não é proibido e o documento será bem aceito. Por isso, é importante verificar a possibilidade de reconhecer firma para autenticar assinatura sempre que possível.
Qual a diferença entre autenticar documentos e reconhecer firma?
Autenticar assinatura, como vimos, é um procedimento feito em um documento em via original, assinado por alguém que tem sua assinatura registrada em cartório.
A autenticação de documentos, por sua vez, acontece quando alguém precisa tirar uma cópia de documento que tenha o mesmo valor que o original.
Para isso, a pessoa leva o documento original para o cartório e solicita uma cópia autenticada.
Autenticar assinatura é um procedimento importante para aumentar a segurança jurídica dos documentos. Quem deseja reconhecer firma por autenticidade deve procurar o cartório, com um documento de identificação e o documento que deseja assinar.
O custo da operação depende do tipo de documento, mas o valor é tabelado e está disponível para consulta pelo público.
Quem pretende autenticar assinatura deve procurar um cartório para fazer o procedimento em seus documentos. O processo é simples e deixa o documento mais confiável e com maior aceitação.
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