Uma das principais preocupações de quem está à procura de um lugar próprio para morar ou construir é a documentação. Assim, é indispensável realizar a compra de uma unidade que não possua problemas com a documentação, e o principal documento é a matrícula do imóvel.

Ela funciona como a certidão de nascimento da casa ou terreno e atesta detalhes sobre a propriedade.

Nela constam a localização, a área, a qualificação do proprietário. Além de todos os fatos jurídicos que tenham acontecido ao longo de sua existência, como:

  • troca de proprietários;
  • partes demolidas;
  • partes construídas;
  • e outras questões relacionadas à existência do imóvel.

Continue a sua leitura e saiba mais sobre a matrícula do imóvel e a necessidade de manter sua atualização. Confira!

Razões para manter a matrícula do imóvel atualizada

A primeira questão pertinente é a segurança jurídica, indispensável para o proprietário do imóvel e útil a toda a sociedade.

Nesse sentido, a atualização da matrícula é uma exigência legal, e deixar de realizá-la leva à necessidade de ingressar com ação judicial para a averbação de atos retroativos ou subsequentes.

A averbação é a anotação, junto à matricula, de todas as alterações que tenham afetado a estrutura do imóvel ou que se relacionem às pessoas vinculadas ao bem.

São exemplos a expedição do Habite-se pela prefeitura do município em que estiver localizado, o pacto antenupcial, as modificações de estado civil decorrentes do matrimônio, do divórcio etc.

Momento da averbação da matrícula do imóvel

A matrícula do imóvel atesta a existência, a propriedade e a história do imóvel. Isso faz com que a averbação deva ser necessária assim que se faça a alteração.

Assim, considera-se a matrícula como irregular se o imóvel passar por sucessivas reformas sem a averbação destas. Isso acontece porque a caracterização do imóvel pode não coincidir com o registro anterior.

A regularização implicará em gastos de dinheiro e do tempo do proprietário, o que poderia ser evitado caso o registro contasse com as averbações necessárias para manter-se atualizado.

Embora a averbação também inclua custos, ainda é mais vantajoso para o proprietário. Ele poderá dispor do seu patrimônio a qualquer tempo sem enfrentar maiores complicações.

Utiliza-se a averbação também para informar sobre:

  • cancelamento de hipoteca;
  • empréstimos com garantia;
  • arresto;
  • penhora;
  • outras questões.

Obtenção de matrícula atualizada

A matrícula atualizada pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis em que foi inicialmente registrada. A tecnologia também possibilita a sua obtenção online, visto que a maioria dos cartórios do país já digitalizaram o seu acervo.

Agora que você sabe a importância de manter a matrícula do imóvel atualizada, confira um modelo de contrato de compra e venda de imóveis agora mesmo!