Muitas pessoas já se viram na necessidade de ir até um cartório para fazer o reconhecimento de firma da algum documento. E nessas horas geralmente há dúvidas sobre o assunto. Será que a pessoa portadora da assinatura precisa comparecer? Será que é possível enviar outra pessoa em seu lugar? E a resposta para isso é que depende. Depende do tipo de atendimento e também do tipo de reconhecimento de firma.

São dois tipos de reconhecimento de firma que existem, por semelhança e por autenticidade. Pequenos detalhes os separam, mas para o cliente há grande diferença. No artigo de hoje vamos apresentar as duas formas de fazer reconhecimento de firma e como é o procedimento de cada um. Acompanhe conosco!

Motivos para fazer o reconhecimento de firma

Antes de qualquer coisa, entenda para que serve o reconhecimento de firma. Ele garante a fé pública da assinatura de determinada pessoa, ou seja, que não há falsidade ou qualquer outro problema. Com isso, o documento passa a ter uma confiabilidade maior. Cabe destacar que o conteúdo do documento não é avaliado no reconhecimento de firma, somente a assinatura.

Para poder fazer o reconhecimento de firma, é preciso que o portador da assinatura já possua a firma cadastrada no cartório, procedimento que deve ser feito pessoalmente, apresentando documento de identidade com RG e CPF. Depois disso, a assinatura ficará por tempo indeterminado no banco de firma, necessitando de atualização somente em caso de alteração.

Reconhecimento de firma por semelhança

Esse é o tipo de reconhecimento de firma mais comum. Decorre da possibilidade do reconhecimento sem a presença do titular, podendo ser feita por um parente ou funcionário autorizado. Por meio da assinatura constante no documento, que deve ser original, o responsável do cartório confere a semelhança entre a assinatura do documento e a assinatura do cartão de firma do cartório.

Em havendo semelhança, o cartório faz o reconhecimento, confirmando a confiabilidade da assinatura.

Reconhecimento de firma por autenticidade

O reconhecimento de firma por autenticidade requer a presença do autor da assinatura no cartório. Neste caso, ele deve assinar os originais junto ao escrevente, não podendo levar o documento assinado de antemão. No ato, ele deve apresentar documento de identificação com foto e assinar o livro de comparecimento. Depois disso terá a assinatura colhida e a firma reconhecida.

Em negócios como título de crédito e transferência de veículos, a presença do portador da assinatura original é necessária. Também há casos em que o cartório pode exigir sua presença, conforme o tipo de negócio.

A cobrança dos serviços é feita através de uma tabela, onde há taxas e impostos inclusos. Existem valores diferentes para negócios com e sem valor econômico declarado.

O 20º Cartório Itaim Bibi fornece o serviço de reconhecimento de firma por meio de seu Serviço de Delivery. Outra medida para economizar tempo é com o nosso agendamento online.

Agora que você já conhece os tipos diferentes de reconhecimento de firma, sabe que pode contar conosco para fazê-los. Para sanar outras dúvidas, fale conosco através do Whatsapp.