Se você vai vender ou comprar um imóvel em SP, é importante saber como funciona o trâmite da escritura de compra e venda para não restarem dúvidas no momento de assinar o documento.
Além disso, conhecer bem as informações, faz diferença para não deixar de levar nenhum documento necessário. Dentro disso, veja como funciona e onde fazer a escritura.
Escritura de compra e venda de imóvel
Antes de mais nada, é preciso saber que não é todo imóvel que necessita de escritura pública.
Na legislação brasileira está expresso que a realização de escritura de compra e venda de imóvel é obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.
Pois bem, se o imóvel que você pretende vender ou comprar se enquadrar nessa regra, saiba que a realização da escritura oferece segurança jurídica a você e a todas as partes envolvidas.
Na escritura pública registram-se os dados das pessoas envolvidas, dados do imóvel e tudo mais que envolver a negociação.
E como lavra-se a escritura no tabelionato de notas, o tabelião confere toda a legalidade da tramitação, o que garante que o resultado da escritura corresponda com a vontade expressa das partes.
Isso é importante para não ter nenhum vício na escritura pública, o que poderia acarretar problemas futuros. E é justamente com esse documento que vai se tornar possível realizar, posteriormente, a alteração da propriedade do imóvel no registro de imóveis.
Ou seja, além da escritura de compra e venda ser uma exigência legal, ela também é muito benéfica, pois evita que ocorram fraudes, ilegalidades ou futuros problemas com a realização da compra ou venda.
Assim, é um documento indispensável para ocorrer a transferência de propriedade perante o registro de imóveis em que o imóvel está registrado.
Onde fazer a escritura em São Paulo?
Agora que você já sabe a importância da escritura pública de compra e venda e qual a finalidade que esse documento possui, deve estar se perguntando onde fazer a escritura de compra e venda em São Paulo e como fazer.
Como mencionado brevemente acima, um tabelionato de notas emite o documento. E a escolha do tabelião é livre. Você pode escolher qualquer tabelião para lavrar a escritura de compra e venda, mas é importante que seja de sua confiança e que ofereça o serviço de forma eficiente.
O 20º Cartório Itaim oferece esse serviço de lavratura de escritura de compra e venda, inclusive com serviços de coleta e entrega de documentos, o que pode ser essencial se você não consegue se deslocar até o tabelionato.
Além disso, para que o atendimento seja mais rápido, você e a outra parte precisam agendar um horário para atendimento. Esse é o primeiro passo quando você for realizar a escritura de compra e venda.
Com essa forma de atendimento, as partes evitam aquelas longas filas, que causam dores de cabeça. Ou seja, é essencial procurar um tabelionato que disponha dessa comodidade para que você não perca tempo na hora de realizar uma escritura de compra e venda.
Como funciona a escritura de compra e venda?
Bom, você já sabe então a importância e necessidade da escritura de compra e venda e onde realizar em SP. Com essas informações, metade do caminho você já trilhou.
Agora, chegando no tabelionato no dia e hora que foram agendados, coletamos os documentos das partes. Depois disso, marcamos uma nova data para que as partes compareçam novamente para a realização da assinatura da escritura, que é o último passo para que o documento fique pronto e dentro da lei.
Esse prazo entre a entrega e a assinatura é necessário para que o tabelião consiga verificar todos os documentos e confeccionar a escritura, com todos os dados e informações que a lei requer.
Como são vários documentos, não se torna viável que a assinatura da escritura ocorra no mesmo momento da entrega dos documentos.
Falando em documentos, chegamos a uma das partes mais essenciais desse artigo. Antes de realizar o agendamento para a coleta dos documentos, é preciso ficar atento para saber quais documentos são necessários. Confira!
De quais documentos preciso para uma escritura de compra e venda?
Os documentos pessoais e informações pessoais que você e a outra parte precisam providenciar para que o tabelião comece a confecção da escritura, são:
- Certidão de óbito do cônjuge, caso uma das partes for viúva;
- Certidão de casamento ou nascimento se não for casado;
- Registro do pacto antenupcial, se houver;
- Qualificação do comprador e vendedor.
Além disso, é preciso entregar ao tabelião alguns documentos e informações referentes ao imóvel, como:
- Valor e forma de pagamento da transação de compra e venda;
- Certidão de matrícula;
- Número do IPTU;
- Guia de ITBI.
Outrossim, existe outro documento que não é obrigatório e que o comprador do imóvel pode decidir se dispensa ou não. Esse documento é a certidão de débitos e condomínio, se o imóvel for um apartamento.
Ademais, caso as certidões, tanto do imóvel quanto as pessoais, tiverem expedição em outra comarca que não seja a de São Paulo, é necessário que haja reconhecimento de sinal público.
Todos os documentos elencados aqui servem para compra e venda entre pessoas físicas. Mas pode ser que tenha uma pessoa jurídica envolvida como parte do trâmite, nesse caso é preciso ficar atento para a necessidade de mais alguns documentos.
Nesse caso, é preciso o contrato social ou estatuto consolidado, que pode ser original ou cópia autenticada. Além disso, exige-se algum outro documento caso seja necessário.
Todos esses documentos podem ser buscados pelo próprio cartório de notas, que fornece essa comodidade. E também é importante prestar atenção para os documentos que as partes precisam levar no dia da assinatura.
Passo a passo para a assinatura
Sim, mesmo depois de entregar a qualificação pessoal das partes e as certidões pessoais, é necessário levar, no dia da assinatura, os documentos pessoais.
Lembre-se sempre que tudo é para a segurança das partes envolvidas na transação, de modo que realmente são necessários todos esses passos.
Sendo assim, no momento de assinatura da escritura as partes precisam levar documento de identidade original. E para não haver qualquer problema no momento da identificação, esse documento precisa estar em boas condições, ou seja, não pode estar cortado, rasgado, replastificado, com foto antiga ou ter o nome constando de maneira abreviada.
Como mencionado, os passos são necessários e existem para a própria segurança da tramitação, por isso o cuidado com os documentos. O tabelião precisa ter certeza de que as partes estão identificadas de forma correta e que a negociação está dentro da lei.
Depois de tudo conferido e dentro do adequado, o tabelionato irá ler a escritura pública na presença das partes para que o teor fique claro e conferido. Com isso, e estando tudo de acordo, basta que ocorra a assinatura de todos os envolvidos e a compra e venda está realizada conforme requer a legislação brasileira.
Quanto custa uma escritura de compra e venda de imóvel?
Quanto ao custo que esse procedimento possui, existe uma tabela do Colégio Notarial do Brasil, que orienta a precificação de todos os procedimentos que o tabelionato realiza.
Com isso, você pode consultar e esclarecer a dúvida acerca de qualquer valor cobrado em um tabelionato.
Mas no caso de uma escritura pública, como é o caso da de compra e venda, o valor que é necessário pagar ao tabelionato varia conforme o preço do objeto da escritura. Ou seja, o custo vai variar conforme o preço pago pelo imóvel.
Assim, você pode perguntar ao tabelião qual o valor que esse custo terá assim que souber o valor da negociação que constará na lavratura do documento. Dessa forma, a parte que irá efetuar o pagamento pode estar preparada quando chegar o momento do pagamento.
Depois de toda essa parte burocrática realizada, o registro do imóvel já pode ser alterado com a apresentação da escritura pública lavrada em São Paulo no respectivo cartório de registro de imóveis.
E esse é um passo crucial, pois sem a lavratura da escritura pública de compra e venda, não é possível realizar a transferência do registro do imóvel e a tramitação não pode ser concluída.
Com a escritura levada ao registro de imóveis, então, o imóvel passa a estar registrado no nome do novo proprietário. Daí todas as questões documentais estão resolvidas.
Assim, observando todos os passos e realizando a escritura pública de compra e venda, você adquire maior tranquilidade e segurança na realização da compra ou da venda de um imóvel.
Ficou alguma dúvida sobre a realização de escritura pública em São Paulo no 20º Cartório Itaim? Entre em contato conosco através de nosso WhatsApp. Estamos à disposição para prestar as informações que você necessita!