A escritura de testamentos serve para que uma pessoa deixe a outra ou outras as coisas sobre as quais tem propriedade.
Assim, o documento também serve para disposições de natureza não patrimonial:
- recomendações;
- reprimendas;
- justificações, etc.
Leia o artigo completo e tire todas as suas dúvidas.
Em que situações um testamento pode ser útil?
Se você tem filhos, por exemplo, e quer deixar apenas a eles, de maneira igual, tudo o que tem, sem nenhuma restrição ou recomendação, o testamento é inútil, pois a lei já destina seus bens a eles.
Porém, se você não quer que o destino de seu patrimônio seja aquele disposto na lei, precisará fazer um testamento.
O que são herdeiros necessários e legítima?
Os herdeiros necessários são aqueles para os quais a lei garante uma quota mínima, chamada legítima. Nesse sentido, o testador não pode fazer seu testamento de maneira a desrespeitar tal quota.
São herdeiros necessários:
- descendentes;
- ascendentes;
- cônjuges.
Se uma destas pessoas existe, o testador não tem liberdade plena de testar.
Dessa forma, metade de seu patrimônio se distribui entre essas pessoas. Você deve estar se perguntando o porquê dessa restrição.
Na verdade, ela origina-se do direito romano. Foi criada para impedir que o pai usasse seu patrimônio para direcionar a vida dos filhos, pois antes ele tinha o poder de aplicar a deserdação, deixando filhos sem nada, caso não cumprissem algo que ele desejava.
O que é a deserdação?
Deserdação é uma forma pela qual o testador pode apontar no testamento por que não respeitará a legítima de um herdeiro necessário.
Ou seja, ele não vai deixar para um filho, por exemplo, a quota que a lei considera obrigatória e mínima para ele.
Contudo, as causas de deserdação não podem ser criadas pelo testador.
São extremamente graves e devem estar na lei. Uma delas, para se ter noção do grau de seriedade do que justifica a deserdação, é a tentativa de homicídio contra o testador.
O que é a ordem de vocação hereditária?
A ordem de vocação hereditária é a hierarquia que a lei estabelece para o recebimento dos bens do testador.
Assim, por exemplo, havendo filhos e não sendo o testador casado, somente eles receberão a legítima.
Havendo ascendentes (pais, avós etc) eles somente receberão se não houver filhos. E por aí vai.
Cláusula de incomunicabilidade: o que é?
No testamento, o testador pode estipular que a esposa ou o marido do herdeiro não deverá ser dono ou dona da coisa também.
Muitas vezes as pessoas que recebem o bem são casadas pelo regime da comunhão universal de bens.
Se não há imposição de cláusula pelo testador, neste caso, o bem passa a pertencer também à esposa ou ao marido.
Cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade: o que são?
Pela cláusula de impenhorabilidade, o bem herdado não poderá ser dado em garantia pelo herdeiro, nem poderá ser tirado dele à força por conta de alguma execução por dívida.
Embora a imposição desta cláusula pareça interessante, é necessário pensar bem, pois talvez o herdeiro precise utilizar o bem no futuro para conseguir empréstimos.
A cláusula de inalienabilidade causa a impenhorabilidade, a incomunicabilidade e a impossibilidade de venda, troca ou doação do bem.
Todas as cláusulas podem ser impostas vitaliciamente (enquanto o herdeiro viver), com alguma condição (algum fato que faz terminar seus efeitos; por exemplo, a colação de grau em ensino superior), ou com prazo (por exemplo, até o herdeiro completar 18 anos).
O que é a justa causa nas cláusulas?
As cláusulas acima podem ser impostas sobre a parte disponível do testador ou sobre a legítima.
Legítima é metade do que o testador tem. Por lei, deve-se destinar esta parte aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).
Disponível é a parte livre do patrimônio do testador. Corresponde à outra metade, ou à totalidade caso o testador não tenha herdeiros necessários.
Quanto ao que é herdado em decorrência da legítima, deve haver, para as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade justa causa. Normalmente, a pessoa explica em suas palavras o porquê das cláusulas.
O tabelião de notas, então, faz uma formulação adequada.
Na parte disponível, o testador não precisa justificar a imposição das cláusulas.
Quanto pode fazer parte do testamento?
Se o testador tem herdeiros necessários, o testamento somente pode estabelecer aquilo o que não implicar desrespeito à quota deles.
Assim, se a pessoa quer deixar bens a um amigo, ou a uma instituição de caridade, ou mesmo mais para um filho do que para outro, somente pode usar metade de seu patrimônio para isso.
A outra metade já comprometeu-se com o destino que a lei lhe dá.
Quais as formas de testamentos? Público ou particular? Advogado é necessário?
A principais formas de testamento são o público e o particular.
O primeiro é feito perante o tabelião de notas, com a presença de duas testemunhas. Já o segundo é feito pelo próprio testador, com a presença de três testemunhas.
Em ambos os casos o advogado pode participar, mas ele não é obrigatório.
Sua participação é veementemente recomendável no testamento particular, pois o testador aí não tem a assistência do tabelião, que detém conhecimento jurídico necessário.
Há sigilo no testamento público?
Sim, há sigilo mesmo no testamento público, pois o tabelião não pode dar certidão dele a qualquer pessoa. Apenas ao próprio testador.
Dessa forma, as certidões tornam-se livres apenas quando há comprovação de óbito do testador.
O testamento dispensa inventário?
Não, o testamento não dispensa a realização do inventário, pois esea é sempre necessário e é nele que se apresenta o testamento para cumprimento.
O juiz tomará conhecimento do testamento e mandará dar cumprimento ao que desejou o testador.
Há desvantagens em se fazer testamento?
Além do gasto, o fato de haver testamento pode impedir a realização de inventário extrajudicial. Deverá acontecer no fórum.
A esposa ou o marido precisam assinar o testamento?
Cada pessoa faz seu testamento. Não se pode fazer testamento de mais de uma pessoa na mesma escritura, pois deve-se garantir a liberdade de testar.
Assim, se marido e mulher querem fazer testamentos similares, cada um deve fazer o seu, ainda que combinem o que será escrito.
Quantas testemunhas são necessárias? Quem pode ser testemunha?
No testamento público são necessárias duas testemunhas.
Elas devem ser alfabetizadas e não podem ser beneficiárias do testamento ou parentes de pessoas beneficiárias. Também não podem ser parentes do testador. E recomenda-se que não sejam parentes entre si (duas testemunhas irmãs, por exemplo).
Quanto custa fazer uma escritura de procuração?
O testamento público, segundo valores válidos para 2024, custa R$2.265,41, ou o dobro disso se o tabelião tiver que se deslocar para colher sua assinatura fora do cartório.
Se ele não tiver disposições de natureza patrimonial, custa R$124,59.
O valor do testamento não depende do tamanho do patrimônio do testador. Há apenas uma exceção a essa regra quando o patrimônio for inferior a 3.000 UFESPs (unidade fiscal do estado de São Paulo que varia todo ano de acordo com a inflação; em 2020, seu valor é de R$27,61).
Nessa situação, seu valor será de metade daquele que mencionei acima.
A escritura de testamento pode ser assinada em qualquer lugar?
Sim! Isso pode acontecer desde que esse seja dentro do município do cartório.
Assim, um cartório de notas de São Paulo não pode ir a São Caetano, por exemplo, para colher assinaturas. O que pode sim ocorrer é a pessoa de São Caetano vir a São Paulo para assinar o ato.
É normal a coleta de assinaturas a domicílio, ou mesmo em hospitais.
Nestas situações, a vigilância do tabelião de notas deve ser redobrada, pois ele precisa certificar-se de que a pessoa sabe o que está fazendo. Em outras palavras, ela precisa estar lúcida.
A escritura de testamento pode ser feita na hora?
Como funciona?
Não, pois o procedimento exige a análise prévia de diversos documentos. Assim, a pessoa pode enviar por e-mail os seguintes dados:
- Dados do imóvel (município, matrícula e registro de imóveis), da conta ou de outra coisa sobre o qual vai recair o testamento;
- Nome do testador, de sua esposa ou esposo, das testemunhas e dos beneficiários;
- Explicação do que deseja fazer (com suas próprias palavras);
- Data de nascimento do testador;
- Endereço de residência de todos;
- Nacionalidade de todos;
- Estado civil de todos;
- RG e CPF de todos;
- Profissão de todos.
Se quiser tirar dúvidas pessoalmente, você pode agendar um horário aqui.
Assim, você poderá conversar pessoalmente com um escrevente para tirar suas dúvidas.
Com base em suas informações o tabelião faz um rascunho do testamento e remete a você o texto. Havendo aprovação, marca-se a data da assinatura.
Nesta data você deve comparecer com as duas testemunhas, que precisam estar presentes ao ato todo o momento. Uma não pode assinar em um momento e outra em outro, pois lê-se o testamento concomitantemente para todos.
O processo todo de leitura demora cerca de 40 minutos.
De que documentos preciso para fazer a escritura de testamento? Preciso comprovar que sou dono do imóvel?
O testamento não precisa do comprovante de propriedade, pois o tabelião a faz mediante declaração. Nesse sentido, a comprovação da propriedade e do estado civil do testador ocorre no cumprimento do testamento.
Mas é necessário, para a assinatura, apresentar os documentos de identificação pessoal, pois o tabelião de notas precisa ter certeza de que a pessoa que assina o ato é a mesma que se declara como tal.
Ou seja, é necessário eliminar o risco de alguém passar-se por outro.
Pode ser o RG, a carteira de motorista, documentos profissionais (OAB, CREA etc), embora nem todos documentos profissionais sirvam. Na dúvida, se for utilizá-los, questione antes, a fim de evitar aborrecimentos.
É importante que a foto do documento seja razoavelmente recente, pois se muito antiga não permitirá a identificação da pessoa.
Além disso, o documento não pode estar dilacerado ou, se for RG, replastificado.
Posso voltar atrás depois de fazer o testamento?
Diferentemente do que ocorre com a doação, quando a pessoa já se desfaz da propriedade, passando-a a outra, no testamento pode haver revogação.
Na verdade, quantas vezes o testador mudar de ideia, poderá fazer outros testamentos, sem precisar dar satisfações a ninguém. Sua liberdade de testar é quase plena.
Saio na hora com algum comprovante?
Sim, você sai com uma via original chamada “traslado”. Se quiser, você pode pedir mais outra via original, que se chamará “certidão”. O custo desse documento adicional, segundo dados de 2024, é de R$86,08
É importante dizer que tanto o traslado quanto a certidão são documentos originais. Portanto, é possível tirar cópias autenticadas deles.
Perdi minha escritura de testamento: o que posso fazer?
Se você perdeu sua escritura de testamento, não precisa se preocupar: basta pedir uma nova certidão.
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