O divórcio é um ato que põe fim à sociedade conjugal, bem como ao vínculo matrimonial.

Neste texto vamos tirar várias dúvidas sobre esse ato: se precisa de advogado, quanto custa, qual o prazo, se precisa de procuração etc.

O que é um divórcio extrajudicial?

Divórcio extrajudicial, ou escritura de divórcio, é o processo de encerramento do casamento que ocorre em um cartório de notas. Pode ou não haver partilha de bens.

No caso, o cartório de notas substitui o fórum. Assim, você não precisa abrir um processo judicial no fórum para resolver o problema.

Existe diferença entre separação e divórcio?

O divórcio põe fim ao vínculo matrimonial. Isso quer dizer que as pessoas que se divorciaram não possuem mais ligação de natureza pessoal. Por essa razão, podem casar-se novamente com outras pessoas.

Pode ser que o divórcio coloque fim também à sociedade conjugal, o que significa que os efeitos patrimoniais do casamento deixam de acontecer. Mas pode ocorrer que os divorciandos queiram partilhar depois o que conquistaram juntos.

Já a separação pode ou não causar o fim dos efeitos patrimoniais. Nesse particular, parece com o divórcio. A diferença para ele é que a separação não causa o fim do vínculo matrimonial.

Assim, as pessoas separadas não podem casar-se com outras pessoas. E as pessoas separadas, mas não divorciadas, ainda podem fazer pedido de reconciliação, que é o retorno do casamento ao que era antes.

Precisa de procuração pública para fazer o divórcio?

A procuração pública é um documento que permite a representação de uma pessoa por outra. Assim, se você está viajando ou não pode, por qualquer razão, comparecer ao cartório para assinar a escritura de divórcio, a procuração é uma boa saída.

Outra pessoa aparece em seu lugar e assina por você.

Por exemplo, você está fora da cidade, não pode assinar pessoalmente a escritura e também não quer atrasar tudo.

Então, você pode fazer uma procuração pública em um cartório de notas qualquer, de qualquer cidade. Nela você dá poderes para o procurador (seu representante) assinar em seu lugar.

Se você pode comparecer para assinar a escritura de divórcio extrajudicial, não precisa de procuração.

Precisa de advogado para a escritura de divórcio extrajudicial?

O advogado é necessário sim para a escritura de divórcio extrajudicial. Essa é a determinação da lei.

Como faço para conseguir um advogado? O cartório pode indicar?

Você deve escolher o advogado, conforme a sua confiança. O cartório de notas não pode fazer indicações de profissionais.

O divórcio extrajudicial demora? Quanto tempo?

Tudo depende da situação dos documentos e da complexidade do caso. Se vai haver a partilha de bens, a tendência é que a escritura não seja tão rápida quanto àquela referente à situação em que não haverá partilha.

Mas, estando tudo em ordem, o processo costuma levar apenas alguns dias.

Que documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?

Estes são os documentos normalmente suficientes para fazer a escritura de divórcio:

  • Certidão de casamento;
  • Se há filhos, certidão de nascimento (para comprovar que são maiores e capazes)
  • Certidão da matrícula dos imóveis e prova de propriedade de outros bens, caso vá ocorrer a partilha.

Tenho uma união estável: posso fazer o divórcio?

Não, o divórcio se reserva para as situações em que há casamento formal. Quando há união estável, outra escritura é necessária, embora seja muito parecida com a do divórcio: a dissolução de união estável.

Como consigo os documentos?

Você não precisa se preocupar com a busca dos documentos, pois normalmente o cartório de notas que vai fazer a escritura de divórcio extrajudicial cuida de buscá-los onde quer que seja.

Você pode mandar para o cartório mesmo documentos velhos ou simples cópias. Com base neles o cartório já pode ir preparando a escritura, bem como fazer o pedido das certidões necessárias.

Como funciona o pedido da escritura de divórcio extrajudicial? Existe cartório online?

Você entra em contato com o cartório de notas e manda os documentos que tem. Com base neles, o cartório faz uma minuta, o qual é um rascunho do texto final da escritura, e pede sua aprovação.

Havendo aprovação, agenda-se a data da assinatura da escritura.

Existem cartórios que trabalham com assinatura de escrituras online. Aí você nem precisa ir ao cartório.

É o caso do 20º Tabelião de Notas de São Paulo. Se quiser tirar dúvidas sobre isso, entre em contato conosco.

E se houver filhos menores: a escritura pode ser feita?

Normalmente, a existência de filhos menores ou incapazes impede a lavratura de escritura pública de divórcio. Nessa situação, por norma, há a necessidade de fazê-la no fórum, com processo judicial.

Porém, no Estado de São Paulo existe a possibilidade de fazer o divórcio por escritura (também chamado de divórcio extrajudicial).

Isso é possível mesmo que existam menores ou incapazes, desde que haja prova de que as questões de guarda, visitas e alimentos já estejam resolvidas judicialmente.

Quanto custa a escritura de divórcio extrajudicial? E o imposto?

A escritura de inventário e partilha pode gerar três despesas:

  • imposto;
  • escritura;
  • registro.

O imposto é calculado de acordo com a legislação do Estado da Federação. Assim, ele pode ser um em São Paulo e outro em Minas Gerais, por exemplo.

Só há imposto quando há partilha desigual. Não havendo partilha, ou sendo ela igual em valores, não há imposto.

Já a parte do cartório de notas, ou seja, a escritura, depende se há ou não partilha. Em não havendo, a escritura é cobrada no Estado de São Paulo como sendo “sem valor”. O valor fixo é de R$ 566,30, sendo dobrado se a escritura for assinada fora do cartório.

Se há bens a serem partilhados, é necessário ver em qual faixa da tabela enquadra-se a totalidade do patrimônio do casal. Veja a tabela aqui:

Feita escritura, se houver partilha, deve haver registro em todos os cartórios de imóveis em que há bens. Aí há cobrança bem a bem, conforme a seguinte tabela, clique aqui.

Por fim, é necessário levar a escritura ao Registro Civil de Pessoas Naturais onde ocorreu o casamento para que haja averbação do divórcio.