Este texto pretende explicar o uso da ata notarial para a constatação de conversas por WhatsApp.

A ata notarial é um documento feito por um tabelião de notas, no qual ele atesta o que testemunhou. Pode ser qualquer fato da vida, como:

  • que objetos havia dentro de um cofre quando aberto;
  • o estado de conservação de um imóvel;
  • o conteúdo de um site etc.

Muitas vezes as pessoas querem que o tabelião de notas faça essa constatação porque precisarão utilizar o conteúdo em algum processo judicial, para fazer prova contra outra pessoa.

E o tabelião tem fé pública, o que significa que sua palavra tem o peso da verdade.

Para desconstruir o que um tabelião diz é necessário provar o contrário. Já qualquer outra alegação não feita por um tabelião precisa ser provada.

Uma das espécies mais comuns de ata notarial é a de conversas de WhatsApp.

Trocas de insultos, problemas referentes a menores de idade e seus pais em litígio, questões relativas a empregador e empregado são exemplos comuns. No entanto, há muitos outros. Dessa forma, é impossível catalogar tudo.

Nesse sentido, o importante é que o conteúdo, não importa qual, pode ser objeto da ata notarial.

O tabelião pode transcrever a conversa de WhatsApp ou pode dar um print nela. Feito isso, coloca as imagens na escritura, que imprime e entrega para a pessoa. Com a escritura, a pessoa pode fazer dela o uso que desejar.

Também ocorrem áudios e vídeos. Aí é necessário que o tabelião escute ou assista ao que acontece e transcreva.

É isso. Muito simples, não? Caso queira saber mais sobre a ata notarial, clique aqui

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