Este texto vai abordar se a procuração pública tem validade após a morte da pessoa que outorgou poderes.
Antes, porém, é necessário lembrar que a procuração serve para que alguém represente outra pessoa, geralmente em seu interesse.
Assim, se a pessoa está falecida, não haveria motivos para que a procuração mantivesse seus efeitos.
Nesse sentido, diz o Código Civil:
“Art. 682. Cessa o mandato:
(…)
II – pela morte ou interdição de uma das partes;”
É importante explicar a diferença entre mandato e procuração, pois o Código Civil utiliza o primeiro termo. Não fala em mandato no artigo acima.
O mandato é o contrato que se estabelece entre o mandante (quem dá poderes) e o mandatário (que recebe os poderes e atua em nome do primeiro). Já a procuração é o instrumento, ou seja, o documento que formaliza o mandato.
Não é necessário que o procurador (ou mandatário) assine a escritura, ou seja, a procuração. Ela é assinada exclusivamente pelo outorgante (ou mandante). Basta que o procurador a apresente para que seja aceita.
Entenda as exceções na validade da procuração
Embora a regra geral seja a perda de efeitos da procuração feita por pessoa que morreu, há algumas exceções.
Uma delas é referente à procuração “em causa própria”, prevista no artigo 685 do Código Civil.
Trata-se, na verdade, de um instrumento por meio do qual ocorre a transferência de bens de uma pessoa para outra. Não é propriamente uma procuração.
Seu conteúdo é mais parecido com o da venda e compra. O nome “procuração” que carrega é devido à consagração de seu uso.
Outra exceção refere-se à proteção à boa-fé de terceiros. O artigo 689 do Código Civil mantém a validade de atos praticados com base em uma procuração quando as pessoas que tiveram contato com o procurador (por exemplo, uma agência bancária) não sabiam do falecimento.