A emancipação é um ato praticado pelos pais de um menor, por meio de uma escritura pública.

Dessa forma, eles concedem ao menor o status de plenamente capaz, como qualquer adulto.

O que é “plenamente capaz”?

Todas as pessoas têm direitos. Mas nem todas podem exercer seus direitos pessoalmente. Às vezes precisam da ajuda de outra pessoa ou mesmo ser representadas por ela.

Isso ocorre porque há pessoas que não possuem condições para entenderem as circunstâncias que as cercam e de se determinarem de acordo com elas.

Um bebê, por exemplo, tem direitos. No entanto, ele não pode assinar uma escritura pública. Assim, seus pais fazem isso por ele.

Portanto, a pessoa plenamente capaz pode praticar sozinha os atos de sua vida.

Graus de incapacidade

Dependendo do grau de incapacidade da pessoa, sua vontade pode ser assistida ou dispensada.

A pessoa entre 16 e 18 anos, por exemplo, é relativamente incapaz. Adultos a assistem, que geralmente são seus pais. Ou seja, assinam documentos, mas também devem assiná-los seus pais.

Já a pessoa menor de 16 anos é totalmente incapaz. Sua vontade é dispensada. Ela nem assina documentos. Seus pais, geralmente, fazem isso por ela.

Quem pode ser emancipado?

As pessoas absolutamente incapazes não podem ser emancipadas. Já as pessoas maiores de 16 anos podem receber a emancipação de seus pais.

Ou seja, antes mesmo de completarem 18 anos, podem adquirir a mesma situação que um maior de idade tem.

Como é feita a emancipação?

A emancipação ocorre perante um tabelião de notas, que colhe a declaração dos pais e do menor.

Basta a comprovação de que o menor é filho de ambos.