O que é a renúncia de herança?

A renúncia de herança é o ato solene por meio do qual um ou mais herdeiros abrem mão de sua participação na sucessão da pessoa falecida.

O que é um ato solene?

Ato solene é aquele que tem uma forma definida em lei, destinada a chamar a atenção das pessoas para a seriedade da questão. Bem como para garantir que a manifestação de vontade tinha plena consciência das circunstâncias e dos efeitos.

Normalmente, um ato solene é praticado por meio de escritura pública. Mas há outros, como o termo nos autos do processo.

Há tipos de renúncia de herança? Quais?

Costuma-se dizer, embora de maneira tecnicamente incorreta, que há dois tipos de renúncia da herança: translativa (ou imprópria) e abdicativa (ou própria).

A renúncia própria é o ato pelo qual um ou mais herdeiros manifestam que não querem participar da sucessão e que não se importam com o resultado disso. Ou seja, não fazem questão de que o que iria para eles vá para determinada pessoa.

A renúncia imprópria é, na verdade, uma cessão. A pessoa aceita a herança e depois determina que sua participação nela vai para outra pessoa que expressamente indica.

Como se pode ver, não há renúncia no sentido real. Apenas uma aparência de renúncia, pois para transmitir, a pessoa precisa primeiro aceitar a herança. Depois, ela pode destinar sua parte a outrem.

Somente haveria renúncia se a pessoa sequer chegasse a aceitar a herança.

Essa distinção tem efeitos práticos importantes, especialmente no que tange aos impostos.

Quais são os custos e documentos necessários para realizar uma renúncia?

A renúncia própria, ou abdicativa, é realizada de maneira mais simples que a outra. Basta a certidão de óbito e a manifestação do cônjuge, a não ser que o casamento tenha ocorrido na separação com pacto.

Essa anuência do cônjuge é necessária e precisa ser colhida na escritura de renúncia.

O custo é o de uma escritura sem valor declarado. Ou seja, não importa o tamanho do patrimônio do falecido. O valor da escritura será sempre o mesmo.

Já no que se refere à renúncia translativa, ou imprópria, além da certidão de óbito e da manifestação do cônjuge, é necessário haver pagamento de dois impostos: um pelo óbito (que é o ITCMD) e outro pela cessão (se for gratuita, é de novo o ITCMD; se for onerosa, é o ITBI).

O que é cessão gratuita ou onerosa?

A cessão gratuita equivale a uma doação. A onerosa equivale a uma venda e compra. Ela é paga com dinheiro ou títulos de crédito.

Herdeiro com dívida pode renunciar à herança?

O patrimônio do devedor é garantia de seus credores. Assim, se o herdeiro deve, a renúncia pode ficar sem efeito. Nesse sentido, o credor pode alegar que aquela renúncia prejudica-o, pois impede ao herdeiro que adquira condições de solver a dívida.

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