Não. Cada indivíduo é responsável por redigir o seu próprio testamento. Não é possível incluir testamentos de múltiplas pessoas em um único documento, uma vez que a liberdade de testar deve ser preservada.
Portanto, se os cônjuges desejam elaborar testamentos semelhantes, cada um deve redigir o seu próprio testamento, mesmo que concordem com o conteúdo a ser escrito.