Em linhas gerais, a união estável estabelece efeitos semelhantes aos do casamento, tais como comunhão de bens, pensão alimentícia e obrigações de fidelidade, entre outros.
Por outro lado, o contrato de namoro expressa claramente a vontade de que esses efeitos não ocorram. Ele serve como um instrumento para deixar evidente que o relacionamento é uma união afetiva e não tem intenção de se tornar uma união estável com os efeitos legais decorrentes.