Os tipos de renúncia existentes são:
a) renúncia própria (ou abdicativa) ocorre quando um ou mais herdeiros manifestam que não desejam participar da sucessão e não se importam com o destino de sua parte na herança.
b) já a renúncia imprópria (ou translativa) ocorre quando o herdeiro renuncia à herança em favor de pessoa específica. Trata-se, na verdade, de uma cessão, que pode ocorrer de forma gratuita (equivalente a uma doação) ou onerosa (equivalente a uma venda).