Com a morte de um sócio, os herdeiros adquirem direitos sobre a participação societária deixada pelo falecido.
Após o falecimento do sócio, eles assumem a posição de detentores da parte societária que pertencia ao falecido, passando a ter direitos e responsabilidades inerentes a essa participação na sociedade.
Todas as regras e os procedimentos previstos na legislação e no contrato social precisam ser observados para garantir uma sucessão adequada e regular dos direitos societários aos herdeiros do sócio falecido.