A abertura de firma e seu reconhecimento são procedimentos muito comuns para quem realiza negócios jurídicos. Vamos apresentar como funciona o processo para realizar a abertura de firmas, quais são as suas principais características e finalidades.

Você também vai conhecer as facilidades oferecidas pelo 20º Cartório! Assim você nem precisa ir ao cartório para abrir firma, nos casos de empresas mensalistas. Confira!

O que significa abertura de firmas?

Firma significa assinatura. A abertura de firma, então, consiste no depósito da assinatura de alguém no cartório.

Como não tem prazo de validade, ela pode durar até mesmo após a morte, uma vez que os documentos do falecido continuam sendo reconhecidos.

Contudo, muitas pessoas trocam a assinatura com frequência. Dessa forma, caso a assinatura sofra alguma mudança, é necessário ir até o cartório onde se registrou a firma para fazer a sua renovação.

O cartório detém o registro gráfico da assinatura do titular. Assim, terá os meios necessários para realizar a conferência sempre que alguém fizer uma solicitação nesse sentido.

Assim, após o procedimento de abertura de firma, é possível efetuar o processo de reconhecimento, sendo que em casos de “autenticidade”, terceiros não podem fazer esse serviço.

O que significa reconhecer firma?

O reconhecimento de firma consiste no ato que comprova a semelhança gráfica entre assinaturas, tendo duas modalidades.

O reconhecimento por “semelhança”, em que basta ter a firma já aberta no Cartório de notas. E o reconhecimento por “autenticidade”, em que é preciso o comparecimento do proprietário ao Cartório, para, então, a conferência da autenticidade da firma.

Com isso, o responsável por esse serviço no Tabelionato confronta a assinatura presente no documento da pessoa com o padrão que consta na ficha de firma.

O reconhecimento só acontece no cartório em que a pessoa já tenha o registro de sua firma. Nesse sentido, não há número máximo de cartórios em que se possa abrir firma.

Vale salientar que esse ato é gratuito, porém, a cópia é feita mediante o pagamento de um determinado valor, estipulado previamente por cada Tabelionato.

Quais são as maneiras mais comuns de se fazer o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma pode acontecer de duas maneiras. Veja a seguir!

Por semelhança

É a forma mais comum. Nesse tipo, a pessoa titular abre a firma no cartório de notas, que fica arquivada.

Desse modo, comparam-se as grafias entre a assinatura do documento que foi apresentado e a assinatura padrão que consta no arquivo do cartório.

Assim, os funcionários do cartório analisam o o documento em que consta a assinatura do titular da firma. Em caso de reconhecimento de semelhança, cola-se um selo de autenticidade sobre o documento.

Ou seja, o documento assinado fora do cartório pode ser levado por terceiros ao tabelionato. Isto é, não necessariamente a pessoa que assinou o documento precisa ir até lá para solicitar o procedimento.

Por autenticidade

Nesse procedimento, a pessoa titular da assinatura deve ir presencialmente até o Cartório de notas, levando documentos originais como identidade e CPF.

O reconhecimento da firma é feito na presença do tabelião ou do funcionário. Dessa forma, ele certifica que o responsável pela assinatura assinou, de fato, o documento.

O reconhecimento atesta que a pessoa titular da assinatura foi até o cartório e assinou o documento pessoalmente. Considera-se esse procedimento é mais seguro. É possível utilizá-lo em negócios jurídicos que exigem maior segurança, como:

  • fechamento de contratos com fiança e aval.
  • transferência de automóveis;
  • títulos de crédito.

Quais são os documentos necessários?

Geralmente, a pessoa cria um cadastro, contendo informações pessoais e a sua assinatura, que fica arquivada no cartório de notas (“cartão de assinatura”).

Se isso ainda não tiver sido feito, ela pode comparecer levando qualquer um dos documentos abaixo:

  • documento de identidade;
  • CPF;

Você pode substituir o RG pelos seguintes documentos:

  • carteira de órgãos profissionais (CREA, OAB, CRM, CRF, CRO, entre outros);
  • carteira de trabalho (CTPS), modelo atual, informatizado;
  • carteira de habilitação (CNH);
  • outros exemplos, mediante consulta.

Como fazer a abertura de firmas?

Na abertura de firmas, a pessoa comparece ao cartório portando os seus documentos originais (cópias autenticadas não são aceitas de forma alguma).

Lá, ela paga a taxa referente ao procedimento. A partir daí, preenche e assina um formulário contendo todos os seus dados, que são cadastrados no sistema interno do cartório. Portanto, esse ato confirma a abertura da firma.

Após esse ato, qualquer pessoa pode comparecer até o cartório para atestar a assinatura do titular em documentos que necessitem desse reconhecimento.

O processo de abertura de firmas consiste em um procedimento simples, necessário antes de realizar alguns tipos de negócios jurídicos, como:

  • fechamento de contratos;
  • fiança;
  • aval;
  • inúmeros outros.

Essa medida evita a ação de terceiros mal-intencionados que costumam fraudar a assinatura do titular com o objetivo de obter alguma vantagem ilícita.

Dessa maneira, caso o cartório desconfie de alguma irregularidade ou indício de fraude, não realizará o procedimento.

O 20º Tabelião de Notas possibilita a realização de abertura de firmas para empresas mensalistas, na própria empresa, sem a necessidade de ir até o Cartório.

Isso serve para aumentar a sua comodidade e conforto. Oferece também a possibilidade de agendamento online para reconhecimento de firma por autenticidade e abertura de firma. Ideal para você poupar tempo, evitar longas filas e agilizar o processo.

Como você pode ver, nosso cartório oferece serviços como

  • lavratura de escritura de compra e venda;
  • abertura e reconhecimento de firma;
  • apostilamento de certidões;
  • autenticação de cópias;
  • procuração;
  • inventário;
  • e muitos outros.

Tem interesse em fazer a abertura ou reconhecimento de firma? Nós podemos ajudá-lo durante todo esse procedimento. Entre em contato conosco e saiba mais!