Se você está planejando se casar, provavelmente já ouviu falar sobre a escritura de pacto antenupcial. Mas você sabe o que é, como funciona, para quê serve e como fazer uma?
Neste artigo, vamos explorar todos esses aspectos do pacto antenupcial, incluindo os diferentes regimes de bens que o casal pode escolher e onde registrar o seu pacto.
Se você tem dúvidas sobre este tema, continue lendo para descobrir tudo o que precisa saber sobre o pacto antenupcial.
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato entre duas pessoas que pretendem se unir, seja em um casamento. Nele, o casal estipula as regras sobre seus bens, que se aplicarão durante o casamento e em caso de divórcio.
Você pode conhecer o pacto antenupcial por outro nome, seja pacto nupcial ou acordo pré-nupcial. Independente da nomenclatura, tal convenção deve ser firmada pelos casais antes da celebração do casamento.
Dessa forma, se não houver pacto, adota-se obrigatoriamente o regime de comunhão parcial de bens.
No entanto, se as pessoas do casal tiverem idade inferior a 18 ou superior a 70 anos de idade, o regime será o de separação obrigatória de bens. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça admitiu que para os maiores de 70 anos o regime da separação possa ser afastado por pacto antenupcial, possibilitando a escolha do regime de bens.
Como funciona o pacto antenupcial? Como fazer? Para quê serve?
Antes de fazê-lo, é importante entender quais são as regras do pacto antenupcial.
Nesse sentido, ele funciona como um acordo prévio ao casamento, no qual os noivos podem escolher o regime de bens que mais lhes convém, diferente do regime legal, que é a comunhão parcial de bens.
A presença de um advogado não é necessária, basta comparecer ao Cartório de Notas. No entanto, recomenda-se o acompanhamento do profissional caso existam questões mais complexas para decidir.
Recomenda-se a escritura de pacto antenupcial no caso de o casal desejar definir outro regime de bens que atenda às particularidades da sua relação.
Pacto antenupcial tem prazo de validade?
Não! Os pactos antenupciais precisam ser feitos antes do casamento ou união estável, sendo válidos somente a partir do ato da união entre o casal. Dessa forma, não existe um prazo de validade.
Também não há um prazo específico para a realização do casamento. Ou seja, se o casal fizer o pacto e decidir se casar somente dali a alguns anos, a escritura não perde sua validade.
Contudo, o casal precisa levar em consideração que o documento precisa continuar refletindo suas vontades.
Conheça os tipos de regime de separação de bens
No Brasil, existem quatro tipos de regimes de separação de bens:
- Participação final nos aquestos;
- Comunhão Universal de Bens;
- Comunhão Parcial de Bens;
- Separação total de bens.
A escritura de pacto antenupcial é mais comum em casos que envolvem regimes diversos da comunhão parcial de bens. Ainda assim, é possível fazê-lo para que o casal possa esclarecer detalhes sobre outras questões, como a educação dos filhos, doações, etc.
Confira as particularidades de cada regime de separação:
Comunhão Parcial de Bens
Caso não se defina outro regime, a lei entende a comunhão parcial de bens como o adotado pelo casal. Nele, todos os bens adquiridos na constância do casamento ou união estável são dos dois.
No entanto, bens recebidos por meio de herança não se comunicam e são de propriedade exclusiva do herdeiro.
Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal, absolutamente todos os bens presentes e futuros dos cônjuges serão comuns ao casal, seja adquirido durante o casamento ou por meio de herança.
Participação final nos aquestos
Neste regime, os bens são de cada um, separadamente. Isso independe se a aquisição do bem foi anterior ou durante o casamento ou se é fruto de herança.
No entanto, caso aconteça a dissolução do casamento, seja por morte ou por divórcio, os bens adquiridos onerosamente na vigência do casamento são partilhados e cada um fica com 50% (cinquenta por cento).
Separação total de bens
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva sobre seus bens, não importando se foram adquiridos antes ou durante o casamento.
Onde registrar o pacto antenupcial
Continue lendo para saber como conseguir uma escritura de pacto antenupcial!
A escritura pública do pacto antenupcial acontece no Cartório de Notas. Em seguida, o casal deve levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento acontecerá.
Depois da cerimônia de casamento, é necessário ainda registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o casal residirá. Dessa forma, o documento passa a produzir efeitos também sobre terceiros e os imóveis do casal terão sua matrícula averbada.
Como registrar pacto antenupcial no cartório de imóveis?
Para todo o procedimento, basta que o casal leve a escritura junto aos documentos de identificação pessoal (RG e CPF) e à certidão de casamento.
Por que o pacto antenupcial é registrado no cartório de imóveis?
Com a união do casal, é necessário informar o regime de bens que o casal escolheu e realizar a averbação da matrícula do imóvel, para mantê-la atualizada.
Assim, é possível listar os imóveis em propriedade de cada um e verificar quando haverá ou não a comunicação dos bens.
Isso é importante, por exemplo, em casos de compra e venda de imóveis. Nesse sentido, se houver regime de comunhão de bens, há a necessidade da assinatura do outro cônjuge no momento da venda. Já o regime de separação não exige tal requisito.
Quanto custa?
O valor do documento é tabelado por lei e pode variar de estado para estado. Em São Paulo, a escritura de pacto antenupcial no Cartório de Notas custa R$ 566,30.
O procedimento pode ser feito online, ou presencialmente, no cartório.
Existe ainda a possibilidade de solicitar uma diligência, quando um escrevente vai até o casal recolher suas assinaturas. Nesse caso, é necessário pagar o valor do procedimento em dobro.
É obrigatório fazer o pacto antenupcial?
Não! Não há qualquer obrigação em fazer o pacto. No entanto, recomenda-se para casais que desejam ter um regime de bens diferente do regime legal, que é a comunhão parcial de bens.
Quais são os casos que podem gerar anulação do pacto antenupcial?
Para validar o pacto antenupcial, existem algumas etapas a realizar, seja:
- Emissão da escritura pública no Cartório de Notas;
- Registro da escritura no Cartório de Registro Civil;
- Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem essas etapas, o pacto antenupcial pode ter sua validade contida. Nesse sentido, também não se pode acordar quaisquer situações que violem a lei, os direitos ou a dignidade dos cônjuges ou dos filhos do casal.
Ainda assim, a invalidade do pacto não gera, necessariamente, a anulação do casamento ou da união estável. Contudo, se o casamento for declarado nulo, o pacto antenupcial também o será.
E se o casamento não acontecer?
Nesse caso, o pacto antenupcial não gera nenhum efeito já que ele se condiciona ao acontecimento da cerimônia.
Onde fazer pacto antenupcial em São Paulo?
Em São Paulo, você pode fazer a sua escritura pública do pacto antenupcial no 20º Cartório Itaim, no Itaim Bibi.
Você pode entrar em contato com alguém do nosso time ou simplesmente agendar a sua ida ao cartório. Fique à vontade para perguntar e tirar todas as suas dúvidas nesse momento tão importante. Estamos esperando por você!