Bens no exterior em inventário ou em divórcio mudam o caminho do cliente que procura o cartório. Quem chega esperando resolver tudo numa escritura — sem juiz, sem processo, em poucas semanas — descobre que essa via, aberta pela Lei 11.441/2007 há quase duas décadas, não está disponível quando há patrimônio fora do Brasil.
Bens no exterior em inventário: o que entra na regra
Não é só imóvel. A regra alcança qualquer ativo localizado fora do Brasil:
- Imóveis (uma casa em Orlando, um apartamento em Lisboa, uma sala em Miami)
- Contas bancárias em instituições estrangeiras
- Investimentos em bolsas de outros países (ações, ETFs, REITs)
- Cotas de empresas estrangeiras, incluindo offshores e holdings
- Criptomoedas mantidas em corretoras sediadas fora do Brasil
Se o patrimônio a ser inventariado ou dividido inclui qualquer um desses ativos, o caminho extrajudicial não está aberto.
Não é decisão do tabelião — é norma da Corregedoria
A vedação não depende da vontade do tabelião nem da complexidade do caso concreto. Está em duas normas expressas:
- Artigo 29 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça
- Item 127 do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Para o divórcio extrajudicial, a vedação se estende por remissão do Item 92 do mesmo Capítulo das Normas paulistas.
A razão é de competência jurídica. Bens situados em outro país estão sob a soberania do país onde se encontram. O tabelião brasileiro não tem autoridade para dispor sobre eles — nem mesmo para fins de cálculo do que cabe a cada herdeiro ou a cada ex-cônjuge no equilíbrio da partilha.
O caminho quando há bens no exterior em inventário ou divórcio
Há, em regra, duas frentes que precisam andar em paralelo:
Via judicial no Brasil
Um juiz brasileiro pode, sim, considerar o valor dos bens no exterior para calcular a meação no divórcio ou a legítima no inventário. O Superior Tribunal de Justiça reconhece essa possibilidade no processo judicial — o que a norma administrativa não autoriza no cartório.
Via judicial ou notarial no país dos bens
A transferência efetiva do imóvel em Orlando, da conta em Miami ou das cotas da offshore precisa ser feita pelo procedimento do país onde o bem se encontra. Cada jurisdição tem suas regras.
Em muitos casos, é possível dividir
Nem sempre os bens estão todos no exterior. Quando o patrimônio é misto, é comum estruturar o caminho em duas partes:
- O cartório lavra a escritura referente apenas aos bens situados no Brasil
- A Justiça brasileira (ou o tabelião/juiz estrangeiro) trata da parte que está fora
Esse desenho preserva a vantagem do extrajudicial para a parcela brasileira do patrimônio e direciona ao foro competente apenas o que efetivamente exige tratamento judicial. Para muitas famílias, a economia de tempo e custo é relevante.
Conversa preliminar, antes de iniciar
A escolha errada de via custa caro — em tempo, em emolumentos pagos sem resultado, em frustração de quem já está num momento sensível da vida. O cartório atende, sem custo, conversas preliminares de orientação. Em quinze ou vinte minutos, é possível saber se o caso comporta extrajudicial integral, extrajudicial parcial, ou se o caminho judicial é inescapável desde o início.
Quem está estruturando inventário, divórcio ou sobrepartilha com patrimônio internacional pode procurar o cartório antes do primeiro passo. É o tipo de conversa que economiza meses adiante.