Sob Consulta
Tenha mais autonomia e previsibilidade na movimentação do seu patrimônio.
Nossos especialistas vão te acompanhar em cada etapa do serviço, você receberá as orientações necessárias e o melhor de tudo: poderá fazer o procedimento online e receber sua documentação em casa por meio dos nossos serviços de delivery!
Ficou interessado? Saiba como fazer uma escritura de doação de um jeito fácil e descomplicado.
Preencha o formulário com os seus dados pessoais, os dados do imóvel, o preço e as condições da doação.
Nossos especialistas entrarão em contato para solicitar os documentos necessários.
Você receberá uma minuta para revisão. Fique atento ao envio de novos documentos. O prazo estimado é de 2 a 5 dias úteis.
Pronto, seu documento já pode ser assinado. Agende a assinatura presencial ou faça online, você decide.
Para que serve a escritura de doação?
A escritura de doação é amplamente utilizada para transferência de bens imóveis, mas também pode ser aplicada a outros tipos de bens, como veículos e objetos de valor significativo.
Lembre-se de que a escritura pública é obrigatóriapara a doação de imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos
Quem deve comparecer?
A pessoa que doa o bem (doador) e aquela que recebe (donatário).
O atendimento pode ser feito presencialmente indo até o cartório, por meio de diligência ou você pode fazer tudo digitalmente.
Precisa de atendimento especial?
Trabalhamos para garantir que todos tenham acesso aos serviços do Cartório! Se você é uma pessoa idosa, tem mobilidade reduzida ou, por alguma razão, precisa de atendimento especial, entre em contato com nossos especialistas.
Tipos de doação:
A doação pura é caracterizada pela ausência de limitações ou restrições em relação ao uso ou destino do bem doado.
É importante ressaltar que, uma vez efetuada a doação pura, o doador não poderá impor quaisquer condições ou exigências adicionais ao donatário.
A doação com encargo é aquela em que o doador impõe uma obrigação ou incumbência ao donatário, visando beneficiar a si mesmo, a terceiros ou ao interesse público.
Nesse tipo de doação, além da transferência do bem, o doador estabelece condições ou obrigações específicas que o donatário deve cumprir.
Nesse tipo de doação, o doador transfere o bem ao donatário, mas a propriedade ou posse efetiva do bem fica condicionada à ocorrência de um evento específico.
A condição pode ser variada, como a conclusão de um curso, o casamento, o nascimento de um filho, entre outros.
Essa modalidade de doação envolve duas etapas distintas: a primeira é a doação dos recursos pelo doador ao beneficiário, e a segunda é a aquisição do bem pelo beneficiário com os recursos recebidos.
Essa prática é frequentemente realizada por pais que desejam doar seu patrimônio aos filhos, ao mesmo tempo em que mantêm o direito de usufruto sobre os bens doados.
O usufruto pode ser temporário, por um período determinado, ou vitalício, garantindo o direito de usufruto durante toda a vida dos doadores.
Cláusulas especiais
Determina que os bens doados retornem ao patrimônio do doador caso o donatário faleça antes dele. Nesse caso, não é permitida a reversão em favor de terceiros, ou seja, os bens voltam exclusivamente para o doador.
Ocorre quando há mais de um donatário envolvido na doação. Nesse caso, se um dos donatários falecer, sua parte acresce à parte do donatário sobrevivente.
O valor do serviço pode variar de acordo com o valor do bem e de outros requisitos.
Tem um especialista à sua disposição, entre em contato e consulte os custos personalizados para sua necessidade.
Não há necessidade da presença de um advogado, basta solicitar a realização da doação a um especialista no cartório.
O 20º Cartório de Notas de São Paulo está localizado no bairro Itaim Bibi e conta com um time de especialistas prontos para ajudar a fazer a sua escritura de doação e simplificar a sua vida.
Entre em contato por meio de nossos canais, tire suas dúvidas, envie seus documentos e faça a sua doação com agilidade.
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