Sob Consulta
Se existem bens deixados pelo falecido descobertos após o inventário e partilha, ou que foram deixados para serem repartidos depois, a sobrepartilha é o ato ideal para resolver a situação.
Você terá o suporte dos nossos especialistas a cada etapa do seu serviço. E o melhor: poderá fazer o procedimento online e receber sua documentação em qualquer lugar por meio dos nossos serviços de delivery!
Continue lendo e saiba tudo o que você precisa para solicitar a sua escritura.
Junto do seu advogado, preencha o formulário com seus dados. Inclua informações sobre os bens e direitos a serem partilhados e sobre os envolvidos na sobrepartilha
Nossos especialistas entrarão em contato para solicitar os documentos necessários para a minuta. O prazo para conclusão desta fase é de 2 a 5 dias úteis.
Seu(ua) advogado(a) aprovará a minuta. Fique atento para o envio de novos documentos!
Pronto, sua escritura está pronta para assinatura! Entre em contato com seu advogado e os demais herdeiros e agende uma data para assinar.
Para que serve a sobrepartilha?
A sobrepartilha é empregada para distribuir bens que não foram contemplados no processo inicial de inventário, ou sobre os quais os herdeiros não chegaram a um acordo quanto à divisão.
É importante ressaltar que o procedimento da sobrepartilha segue as mesmas regras e formalidades da partilha original, buscando garantir a correta divisão dos bens entre os herdeiros.
Quem pode solicitar?
Os interessados na divisão dos bens. É importante ressaltar que a presença de um advogado é recomendada nesse procedimento.
O atendimento pode ser feito presencialmente indo até o cartório, por meio de diligência ou você pode fazer tudo digitalmente.
Precisa de atendimento especial?
Trabalhamos para garantir que todos tenham acesso aos serviços do Cartório! Se você é uma pessoa idosa, tem mobilidade reduzida ou por alguma razão, precisa de atendimento especial, entre em contato com nossos especialistas.
A sobrepartilha de bens tem que ser judicial?
A sobrepartilha de bens pode ser judicializada ou pode ocorrer por meio de escritura pública em cartório de notas, desde que a partilha inicial também pudesse ter sido feita por esses meios.
Em ambas as situações, é necessária a presença de advogado.
O valor do serviço pode variar de acordo com o valor do bem e de outros requisitos.
Tem um especialista à sua disposição, entre em contato e consulte os custos personalizados para sua necessidade.
Quanto à busca de documentos necessários para realização do inventário extrajudicial, o cartório poderá auxiliá-lo no que for possível.
Sim, a sobrepartilha precisa da presença de um advogado para representar os herdeiros.
O 20º Cartório de Notas de São Paulo está localizado no bairro Itaim Bibi e nosso time de especialistas está pronto para atendê-lo com velocidade e presteza.
Entre em contato por meio de nossos canais, envie seus documentos e faça a sua sobrepartilha.
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