Todos os dias recebemos solicitações de clientes que desejam ter a transcrição de uma audiência.
A razão da demanda é que o juízo havia disponibilizado apenas um link com a imagem e som da audiência, sem a transcrição em uma ata.
A ata notarial torna-se necessária nessas situações em que há disponibilização apenas de links de atos processuais, porque a circulação da informação por essa maneira tende a ser mais difícil.
Com a transcrição, o acesso ao conteúdo é simples e muito mais rápido!
Lembre-se de que muitas vezes é importante ou necessário juntar a transcrição em outro processo, ou fazer prova do teor da audiência junto a algum órgão público.
Para que serve a escritura de ata notarial?
A escritura de ata notarial serve para certificar e documentar qualquer acontecimento que o tabelião percebeu a pedido do solicitante da ata.
Parece-se, então, com um boletim de ocorrência feito em delegacia.
Porém, diferentemente do que em geral acontece com este, não é feita mediante declaração, mas mediante o testemunho do tabelião aos fatos, razão pela qual sua força probante é maior.
Em que situações uma ata notarial pode ser útil?
Há diversos exemplos interessantes.
A ata pode ser feita para comprovar o teor de uma conversa por aplicativos de telefone celular de troca de mensagens. Pode haver aí ameaças, prova de dano a uma empresa etc.
Utiliza-se também para comprovar o estado de um imóvel recentemente desocupado ou em vias de sê-lo.
Bem como a documentação de teores de sites, pois pode haver neles infração a direitos autorais, difamação etc.
O tabelião pode comparecer a uma reunião de acionistas de uma empresa, por exemplo, para declarar o que se discutiu ali.
Os exemplos são talvez infinitos.
Qual a diferença da ata notarial para a escritura declaratória?
A ata notarial é o relato de fatos. A escritura declaratória é o relato de declarações realizadas perante o tabelião.
Tal distinção fica mais difícil dependendo do caso concreto. Por exemplo, se a declaração é de sócio em uma assembleia de quotistas, o tabelião pode ouvi-la e fazê-la constar da ata notarial.
Posso modificar o texto da ata? O tabelião pode dar opinião?
A liberdade de modificação do texto da ata pelo usuário do serviço notarial é pequena, pois o tabelião deve certificar o que viu e ouviu, sem interferências.
Pode ocorrer é que você diga ao tabelião o que deve e o que não deve certificar. Afinal de contas, nem tudo o que ele presencia é relevante para você. Por exemplo, se estava frio ou calor pode ser irrelevante, embora o tabelião de notas tenha percebido isso.
Mas perceba que isso não quer dizer que tudo possa ser excluído da ata. Numa conversa de celular por aplicativos de texto, você pode até pedir que o diálogo de um dia não seja certificado, mas não pode excluir conversa intermediárias, pois isso causaria engano em quem ler a ata.
Como a ata é um relato objetivo do que presenciou o tabelião, este não pode dar opiniões.
O tabelião pode tirar fotos, prints da tela etc?
Sim, o tabelião pode tirar fotos das coisas (imóvel, pessoas etc), bem como dar prints em telas de celular ou computador. Pode gravar conversas para depois degravá-las, desde que não haja desrespeito à lei nisso.
Tudo isso pode ser impresso. Mas é necessário fazer o relato. Ou seja, o fato de haver um print da tela não dispensa o tabelião de explicar em linguagem escrita o que ocorreu.
Quanto custa a ata notarial?
A ata notarial é cobrada por folha (frente e verso). O valor da primeira folha é de R$587,89. Em seguida, cada página (e não cada folha) custa cerca de R$296,88.
Tais valores são dobrados se a constatação ou a coleta de assinaturas acontecerem fora do cartório.
É difícil precisar de antemão, o valor da ata, pois não se sabe qual tamanho de texto é necessário para relatar a experiência.
Como funciona o pedido de ata notarial?
Você entra em contato com o cartório e explica o que quer que o tabelião constate. Você pode fazer isso por e-mail preferencialmente.
O tabelião então entra em contato contigo e combina a data da constatação.
Uma vez feita, prepara o texto e envia o mesmo a você. Lembre-se de que sua liberdade de alteração aqui é pequena.
Aprovado o texto é impresso. Então, você vai ao cartório e assina a escritura de ata notarial.
Uma característica bem singular da ata notarial é que ela é impressa independentemente de autorização sua. Se você não aprova o texto ou deixa passar dias sem responder, o tabelião é obrigado e imprimir o texto, a fim de que não decorra muito tempo entre a constatação e a impressão.
No 20º Cartório de Notas, fixamos um prazo máximo de uma semana entre a constatação e a impressão.
Se, uma vez impresso o texto, você não comparecer para sua assinatura, haverá cobrança de 1/3 do valor das custas e emolumentos.
A escritura de ata notarial pode ser assinada em qualquer lugar?
A escritura de ata notarial pode ser assinada em qualquer lugar, desde que esse seja dentro do município do cartório.
Assim, um cartório de notas de São Paulo não pode ir a São Caetano, por exemplo, para colher assinaturas. O que pode sim ocorrer é a pessoa de São Caetano vir a São Paulo para assinar o ato.
O mesmo dito para as assinaturas vale para a constatação. Ou seja, o tabelião de notas de São Paulo não pode fazer constatações fora da cidade.
A escritura de ata notarial pode ser feita na hora? Como funciona?
A escritura de ata não pode ser feita na hora. A pessoa interessada deve enviar os seguintes dados por e-mail:
- Explicação do que deseja ver constatado;
- Nome do solicitante da ata;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- RG e CPF;
- Profissão;
- Endereço.
Se quiser tirar dúvidas pessoalmente, você pode agendar um horário. Você poderá conversar pessoalmente com um escrevente para tirar suas dúvidas.
Com base em suas informações o tabelião agenda a constatação. Feita, faz um rascunho do ato e remete a você o texto. Havendo aprovação, marca-se a data da assinatura. Nesta data você deve comparecer e assinar a escritura.
Há situações excepcionais em que há riscos de o fato desaparecer, frustrando, assim, a constatação. Se for o caso, você deverá avisar por telefone a urgência da situação.
De que documentos preciso para fazer a escritura de ata notarial?
Não é necessário nenhum documento para a ata notarial, a não ser que a constatação recaia exatamente sobre ele.
Mas é necessário, para a assinatura, apresentar os documentos de identificação pessoal, pois o tabelião de notas precisa ter certeza de que a pessoa que assina o ato é a mesma que se declara como tal. Ou seja, é necessário eliminar o risco de alguém passar-se por outro.
Pode ser o RG, a carteira de motorista, documentos profissionais (OAB, CREA etc.), embora nem todos documentos profissionais sirvam. Na dúvida, se for utilizá-los, questione antes, a fim de evitar aborrecimentos.
É importante que a foto do documento seja razoavelmente recente, pois se muito antiga não permitirá a identificação da pessoa.
Além disso, o documento não pode estar dilacerado ou, se for RG, replastificado.
Saio na hora com algum comprovante?
Sim, você sai com uma via original chamada “traslado”. Se quiser, você pode pedir mais outra via original, que se chamará “certidão”. O custo desse documento adicional é de R$86,08.
É importante dizer que tanto o traslado quanto a certidão são documentos originais. Portanto, é possível tirar cópias autenticadas deles.
Perdi minha escritura de ata notarial: o que posso fazer?
Se você perdeu sua escritura de ata notarial, não precisa se preocupar: basta pedir uma nova certidão.
Se você fez sua escritura com o 20º Cartório Itaim, basta clicar aqui e fazer seu pedido online, sem precisar deslocar-se até o cartório.