Quando uma família leva um pai com Alzheimer ou um filho com Síndrome de Down ao cartório para um ato importante, quase sempre vem junto uma dúvida silenciosa: “será que vão deixar?”. Entender como a capacidade civil no cartório é tratada hoje ajuda a chegar mais tranquilo — e a saber o que esperar do atendimento.
A resposta começa por uma distinção que mudou na lei e ainda não é bem conhecida: ter uma deficiência, ou ter uma idade avançada, não é a mesma coisa que ser “incapaz”.
Deficiência não retira a capacidade civil
Desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146) deixou isso expresso: a deficiência, por si só, não retira a capacidade civil. Quem tem Síndrome de Down, autismo ou outra deficiência intelectual pode comprar, vender, casar e fazer testamento — sem precisar de curador, salvo decisão judicial específica para aquele caso.
Em outras palavras: a regra é a autonomia. A exceção — a curatela — depende de processo e decisão do juiz, e nunca decorre automaticamente de um diagnóstico.
Alzheimer ou demência não tornam ninguém “incapaz” pelo diagnóstico
O mesmo vale para quem convive com Alzheimer ou outra demência. Não é o diagnóstico que define a capacidade. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.927.423/SP, firmou que, depois da Lei de Inclusão, um adulto não é mais considerado absolutamente incapaz por doença mental — a incapacidade absoluta passou a valer apenas para menores de 16 anos.
Isso protege a dignidade da pessoa idosa: ela continua sendo dona das suas decisões, e cada ato é avaliado pelo que ela compreende naquele momento, não por um rótulo.
O que o cartório observa é o discernimento no momento do ato
Para o tabelião, o que importa é o discernimento na hora de assinar: a pessoa entende o que está fazendo, com quem, por quê e quais as consequências?
A escritura existe justamente para registrar uma vontade consciente. Por isso o tabelião conversa em particular com quem vai assinar — não para constranger, e sim para se certificar de que aquela vontade é da própria pessoa, livre e compreendida. É uma conversa de respeito, não um teste.
Tomada de Decisão Apoiada: decidir com ajuda, sem perder a capacidade
Há situações em que a pessoa tem discernimento, mas se sente insegura para decidir sozinha sobre negócios mais complexos. Para isso a lei criou a Tomada de Decisão Apoiada: a pessoa escolhe dois apoiadores de confiança, que a ajudam a decidir — sem que ela perca a sua capacidade. É feita por via judicial e averbada no registro civil.
É o oposto de “tirar” a autonomia de alguém: é dar respaldo para que a própria pessoa continue no comando das suas escolhas.
No fundo, é essa a lógica da capacidade civil no cartório: preservar a vontade consciente de cada pessoa. É o mesmo princípio que orienta instrumentos como o testamento vital e a autocuratela, em que alguém decide antecipadamente sobre a própria vida enquanto ainda tem pleno discernimento.
Quando o tabelião não pode seguir adiante
Quando o tabelião percebe que a pessoa, naquele momento, não compreende o ato, ele não pode lavrar a escritura. Não por causa do diagnóstico — mas porque, sem manifestação consciente, o ato seria inválido.
Essa recusa não é um obstáculo: é uma proteção. Protege a própria pessoa, a sua família e o seu patrimônio de um ato que poderia ser questionado depois.
Como se preparar: converse com o cartório antes
Famílias que se preparam para um ato importante — uma procuração, uma escritura, um testamento — podem procurar o cartório antes. Dá para alinhar como será a entrevista e o que vale a pena documentar, sem necessidade de qualquer laudo ou fundamento médico para ser atendido.
O 20º Cartório de Notas do Itaim Bibi está à disposição para essa conversa prévia. Chegar informado torna o dia do ato mais leve — e garante que a vontade de quem mais importa seja registrada com segurança.