Desde 2020, você pode lavrar uma escritura digital sem sair de casa. Trata-se de uma escritura pública lavrada por videoconferência, com assinatura digital das partes, e que tem exatamente a mesma validade jurídica de uma escritura presencial.
Para quem mora em outro estado, viaja a trabalho ou simplesmente prefere resolver tudo pelo computador, a escritura digital deixou de ser exceção e virou rotina. Em quase seis anos de operação, o sistema e-Notariado já faz parte do funcionamento normal de qualquer cartório de notas no Brasil.
Neste artigo, você vai entender como funciona a escritura digital, em quais situações ela faz sentido, qual é a base legal e como agendar uma escritura digital no 20º Cartório de Notas do Itaim Bibi.
O que é a escritura digital?
Em primeiro lugar, a escritura digital é uma escritura pública que o tabelião lavra inteiramente por meios eletrônicos, sem o comparecimento físico das partes ao cartório. Em vez disso, comprador, vendedor e tabelião se encontram por videoconferência na plataforma e-Notariado, e cada parte assina o documento com seu certificado digital.
Como resultado, você obtém um documento eletrônico com a mesma fé pública de uma escritura em papel. Assim, é possível apresentá-lo normalmente ao cartório de registro de imóveis para a transferência de propriedade, à Receita Federal, a bancos e a qualquer órgão que exija escritura pública.
Importante: “escritura digital” e “certificado digital” são coisas diferentes. Por um lado, a escritura digital é o ato notarial em si. Por outro lado, o certificado digital é a credencial eletrônica que identifica a pessoa e permite assinar documentos pela internet — ou seja, é um pré-requisito para participar do ato.
Base legal: Provimento CNJ 100/2020 e escritura digital
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a escritura digital pelo Provimento nº 100/2020, publicado em maio de 2020 em meio à pandemia de Covid-19. Posteriormente, em 2023, o CNJ incorporou as regras ao Provimento nº 149/2023, que consolidou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para o foro extrajudicial.
Em resumo, os principais pontos da regulamentação são:
- Os atos notariais eletrônicos têm a mesma validade jurídica dos atos presenciais
- A videoconferência entre as partes e o tabelião é obrigatória, gravada e arquivada
- A assinatura usa certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado emitido por um cartório
- O tabelião verifica a identidade das partes remotamente, com base em documentos eletrônicos e bases biométricas
- A plataforma oficial é a e-Notariado, que o Colégio Notarial do Brasil mantém
Quais atos podem ser feitos por escritura digital?
Atualmente, praticamente todos os atos notariais podem ser realizados pela plataforma e-Notariado. Entre eles:
- Escritura pública de compra e venda de imóveis
- Escritura de doação
- Escritura de divórcio e separação consensuais
- Escritura de inventário e partilha
- Procurações públicas
- Testamento público
- Ata notarial
- Reconhecimento de firma por autenticidade
- Autenticação de documentos em formato digital
Quando a escritura digital faz mais sentido?
De modo geral, a escritura digital é particularmente útil em situações que envolvem distância, agenda apertada ou múltiplas partes em locais diferentes. Veja, a seguir, alguns exemplos típicos.
Comprador e vendedor em cidades ou estados diferentes
Esse é um dos cenários mais comuns. Quando uma das partes está fora de São Paulo — ou mesmo fora do Brasil — a videoconferência elimina a necessidade de viagem ou de procuração intermediária.
Pessoas com agenda profissional inflexível
Da mesma forma, executivos, médicos, advogados e profissionais que não conseguem ausentar-se durante o expediente comercial ganham a possibilidade de agendar a escritura para um horário que cabe na rotina, inclusive, em alguns casos, fora do horário tradicional.
Negócios envolvendo várias pessoas
Em compras com múltiplos compradores, vendas de imóveis em condomínio entre herdeiros ou inventários com vários inventariantes, juntar todo mundo presencialmente costuma ser logisticamente difícil. Por isso, a videoconferência resolve.
Pessoas com mobilidade reduzida
Por fim, idosos, enfermos ou pessoas com mobilidade reduzida realizam o ato sem precisar deslocar-se até o cartório.
Como funciona o processo da escritura digital na prática
1. Contato com o cartório
Primeiramente, é preciso entrar em contato com o cartório e informar que você pretende realizar o ato pela plataforma e-Notariado. Em seguida, as partes enviam digitalizados os documentos necessários para análise.
2. Verificação de competência territorial
O Provimento 100 estabelece regras de competência específicas para atos digitais, que variam conforme o tipo de ato (escritura de imóvel, procuração, ata notarial, etc.) e a localização das partes e do bem envolvido. Como as regras são detalhadas, elas precisam ser avaliadas caso a caso — assim, antes de iniciar o processo, o cartório confirma se tem competência para lavrar o ato pretendido.
3. Obtenção do certificado digital
Em seguida, quem ainda não tem certificado digital precisa providenciá-lo. Há duas opções: certificado ICP-Brasil (que autoridades certificadoras como Serpro, Certisign e Soluti emitem, geralmente pago) ou certificado digital notarizado (que qualquer tabelião de notas emite gratuitamente, válido para uso na plataforma e-Notariado).
4. Análise documental e elaboração da minuta
Depois disso, o tabelião analisa os documentos e prepara a minuta da escritura. Em seguida, envia a minuta às partes para revisão antes da videoconferência.
5. Videoconferência e assinatura
No dia agendado, as partes acessam a plataforma e-Notariado pelo navegador (não é preciso baixar aplicativo). O tabelião conduz a leitura do ato, confirma a identidade das partes e colhe a manifestação de vontade. Em seguida, as partes assinam com certificado digital, e o tabelião assina por último com certificado ICP-Brasil.
6. Entrega da escritura
Por fim, o documento eletrônico fica disponível para download na plataforma. Você pode apresentá-lo ao cartório de registro de imóveis em formato digital ou impresso, conforme a necessidade.
Documentação necessária para a escritura digital
De modo geral, a documentação que o cartório exige em uma escritura digital é a mesma de uma escritura presencial — ou seja, ela varia conforme o tipo de ato a ser lavrado. Para detalhes específicos, consulte os artigos correspondentes:
Além da documentação específica do ato, todas as partes precisam ter um certificado digital ICP-Brasil ou um certificado notarizado e-Notariado, e também um documento de identidade eletrônico ou com QR Code (RG digital, CNH digital, CNH em papel com QR).
Validade jurídica e segurança da escritura digital
Em primeiro lugar, a escritura digital tem a mesma validade que a escritura em papel para todos os fins legais. Além disso, o Provimento 100 deixa claro que os atos notariais eletrônicos lavrados pelo e-Notariado produzem os mesmos efeitos jurídicos dos atos presenciais.
De modo geral, a segurança do processo apoia-se em três pilares:
- Identificação rigorosa: a videoconferência permite ao tabelião verificar a identidade visual das partes, conferir documentos eletrônicos e confirmar capacidade civil em tempo real
- Assinatura criptográfica: os certificados digitais ICP-Brasil têm validade jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001 e, tecnicamente, são impossíveis de falsificar
- Arquivamento da videoconferência: o tabelião arquiva o trecho da gravação em que as partes ratificam a vontade, o que serve como prova adicional
Quanto custa uma escritura digital?
O valor segue a mesma tabela de emolumentos que se aplica a uma escritura presencial. Além disso, não há cobrança adicional pelo uso da plataforma e-Notariado — ou seja, o serviço é gratuito tanto para os cartórios quanto para os usuários.
Os emolumentos variam conforme o valor do ato (no caso de escrituras com conteúdo econômico, como compra e venda) ou são fixos (no caso de procurações, atas notariais e outros atos sem valor econômico declarado). Anualmente, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo divulga a tabela vigente em São Paulo.
Como o 20º Cartório do Itaim Bibi pode ajudar
O 20º Cartório de Notas do Itaim Bibi opera regularmente com a plataforma e-Notariado e atende clientes de qualquer parte do Brasil dentro das regras de competência territorial aplicáveis a cada tipo de ato.
Além da escritura digital, oferecemos a emissão gratuita do certificado digital notarizado e-Notariado para quem ainda não tem, e também o acompanhamento de cada etapa do processo: análise documental, elaboração da minuta, agendamento da videoconferência e entrega do documento final.
Portanto, se você está pensando em fazer uma escritura digital — de compra e venda, doação, procuração, divórcio, testamento ou qualquer outro ato notarial — entre em contato com nosso time pelos canais de atendimento e tire suas dúvidas. Nosso compromisso é com a segurança jurídica e a eficiência do processo, no formato que melhor se adequa à sua realidade.