O inventário extrajudicial é um processo feito em um cartório de notas para partilhar os bens deixa dos por uma pessoa falecida para seus herdeiros, marido, esposa, companheiro ou companheira.

Neste texto vamos tirar várias dúvidas sobre esse processo: se precisa de advogado, quanto custa, qual o prazo, se precisa de procuração etc.

O que é um inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o processo de partilha dos bens da pessoa falecida feito em cartório de notas.

O cartório de notas substitui o fórum. Assim, você não precisa abrir um processo judicial no fórum para resolver o problema.

Existe diferença entre inventário e partilha?

Inventário e partilha são duas coisas diferentes, mas que geralmente são feitas ao mesmo tempo.

Inventariar é listar tudo o que a pessoa falecida deixou. Partilhar é dar destino aos bens.

O inventário e a partilha dos bens era feito antigamente apenas no fórum, através de um processo judicial.

Porém, há alguns anos, passou a acontecer também em cartórios de notas (que é a mesma coisa que “tabelião” ou “tabelionato de notas”). Dessa maneira, o procedimento ocorre através de uma escritura de inventário e partilha extrajudicial, ou, dito de forma resumida, inventário extrajudicial.

“Extrajudicial” porque é feita fora do fórum.

Precisa de procuração pública para fazer o inventário?

A procuração pública é um documento que permite a representação de uma pessoa por outra.

Assim, se você está viajando ou não pode, por qualquer razão, comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário, a procuração é uma boa saída. Outra pessoa aparece em seu lugar e assina por você.

Por exemplo, você é herdeiro de uma pessoa que faleceu e está fora de São Paulo, onde a escritura de inventário vai ser assinada. Você não vai poder ir a São Paulo para assinar a escritura e também não quer atrasar tudo.

Então, você pode fazer uma procuração pública em um cartório de notas qualquer, de qualquer cidade.

Nela você dá poderes para o procurador (seu representante) assinar em seu lugar.

Se você pode comparecer para assinar a escritura de inventário extrajudicial, não precisa de procuração.

Precisa de advogado para a escritura de inventário extrajudicial?

O advogado é necessário sim para a escritura de inventário e partilha extrajudicial. Essa é a determinação da lei.

Como faço para conseguir um advogado? O cartório pode indicar?

Você deve escolher o advogado, de acordo com a sua confiança. Dessa forma, o cartório de notas não pode fazer indicações de profissionais.

O inventário extrajudicial demora? Quanto tempo?

Tudo depende da situação dos documentos e da complexidade do caso. No entanto, estando tudo em ordem, o processo costuma levar apenas alguns dias.

Que documentos são necessários para o inventário extrajudicial?

Estes são os documentos normalmente suficientes para fazer a escritura de inventário e partilha de bens:

  • Certidão de casamento da pessoa falecida (se tinha sido ou ainda era casado);
  • Certidão de óbito do autor da herança (a pessoa que deixou bens);
  • Prova de que a pessoa falecida era dono dos bens;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros;
  • Certidão de casamento dos herdeiros.

Por que é necessária a certidão de casamento da pessoa falecida?

A certidão de casamento da pessoa falecida é necessária para comprovar se ele era casado ou não quando adquiriu seus bens.

Dependendo do regime de bens de um casamento, a esposa ou o marido passam a ser donos da metade.

Assim, mesmo que a pessoa falecida tenha morrido quando já era viúvo ou divorciado, a certidão pode ser necessária, pois é possível que ele estivesse casado quando comprou um imóvel, por exemplo.

Como consigo os documentos?

Você não precisa se preocupar com a busca dos documentos, pois normalmente o cartório de notas que vai fazer a escritura de inventário extrajudicial cuida de buscá-los onde quer que seja.

Você pode mandar para o cartório mesmo documentos velhos ou simples cópias, pois com base neles o cartório já pode ir preparando a escritura, bem como fazer o pedido das certidões necessárias.

Como faço para provar que a pessoa falecida era dona dos bens? O que é certidão de matrícula?

Para provar que a pessoa falecida era dona de algum imóvel, você precisa da certidão da matrícula, que é um documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Esse documento precisa ser atualizado e contém toda a vida do imóvel, quem foram seus donos etc.

Com relação a contas bancárias, o extrato é suficiente para provar a titularidade da pessoa falecida. Outras situações, outros bens, exigem análise individual.

Como funciona o pedido da escritura de inventário extrajudicial? Existe cartório online?

Você entra em contato com o cartório de notas e manda os documentos que tem.

Com base neles, o cartório faz uma minuta, que é um rascunho do texto final da escritura, e pede sua aprovação.

Havendo a aprovação, agenda-se a data da assinatura da escritura.

Existem cartórios que trabalham com assinatura de escrituras online. Aí você nem precisa ir ao cartório.

É o caso do 20º Cartório Itaim! Se quiser tirar dúvidas sobre isso, entre em contato conosco.

E se a pessoa falecida deixou um testamento público?

A existência de um testamento deixado pela pessoa falecida pode não ser uma boa notícia para quem deseja fazer o inventário extrajudicialmente.

Isso porque normalmente a existência de um testamento obriga a realização do procedimento no fórum.
Contudo, isso não acontece em todos os casos. Se tiver dúvidas, você pode falar conosco.

Quanto custa a escritura de inventário e partilha extrajudicial?

A escritura de inventário e partilha gera três despesas:
a) imposto;
b) escritura; e
c) registro.

Calcula-se o imposto de acordo com a legislação do Estado da Federação. Assim, ele pode ser um em São Paulo e outro em Minas Gerais, por exemplo.

É chamado de ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação). “Causa mortis” é a expressão em latim que quer dizer que o motivo da cobrança do imposto é o falecimento de uma pessoa.

No Estado de São Paulo, este imposto é de 4% sobre o valor da parte hereditária deixada pela pessoa falecida.

Explico: quando a pessoa falece, o conjunto de bens que ela deixa recebe o nome de monte-mor. Esse monte-mor, por sua vez, divide-se normalmente em duas partes: herança e meação.

Herança é o que fica para os herdeiros. Normalmente os filhos. Meação é a parte da esposa, o que depende do regime de bens.

Se a pessoa era casada na separação de bens, não há meação, pois cada um tem seus bens. Aí há apenas herança. No entanto, se a pessoa era casada na comunhão de bens, há herança e meação, geralmente.

Pode haver situações em que a esposa ou o marido são meeiros (tem direito à meação) e herdeiros.

De qualquer maneira, geralmente metade do monte-mor é herança e metade é meação.

Como calcular os impostos da herança?

O imposto é calculado apenas sobre a parte da herança, pois se considera que a parte da meação já era da esposa do falecido.

Então, por exemplo, se alguém deixou um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais), era casado na comunhão parcial de bens e deixou dois filhos, deve-se fazer a conta assim:

  • O monte-mor é de R$ 100.000,00
  • A herança é de R$ 50.000,00
  • A meação é de R$ 50.000,00

Se nosso exemplo acontece em São Paulo, o imposto é de 4% sobre R$ 50.000,00, que é a herança. Então é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Já a parte do cartório de notas, ou seja, a escritura, também se calcula sobre a herança. Mas há uma tabela de custas feita por lei e que vale para todos os cartórios do Estado de São Paulo.

Deve-se então ver em qual faixa cai o valor de de R$ 50.000,00. Logo, de acordo com a tabela, o pagamento ao cartório seria de R$ 1.587,33.

Como funciona o registro de imóveis?

Depois de pagar o imposto e o cartório de notas, que faz a escritura de inventário extrajudicial, é necessário fazer o registro da partilha junto a cada registro de imóveis.

Aí você me pergunta: por que “cada registro de imóveis?” Deve-se registrar cada imóvel no registro de imóveis específico da localidade.

Por exemplo, imagine que a pessoa deixou bens em diversos bairros em São Paulo e outros no interior do Estado. Aí a escritura pode ser única, mas o registro acontece em cada registro de imóveis, imóvel por imóvel.

O cálculo é similar ao da escritura. Só que você pega o valor do bem e segue a tabela, da mesma forma como fez com a escritura. Note que o importante é o valor do bem, e não o valor total do patrimônio deixado. Aqui o cálculo é diferente.

Se a pessoa, no nosso exemplo, deixou dois apartamentos que valiam, cada um, R$50.000,00, serão dois registros, cada um com o valor de R$ 50.000,00. Aqui não se faz distinção entre parte hereditária e meação, pois o que importa é o valor do bem.