A maternidade é uma jornada que vai além das alegrias, desafios e noites sem dormir. Há também uma série de questões legais para tratar. Uma delas é a declaração de maternidade.
Neste artigo, você vai aprender o que é, para que serve, como e onde fazer uma declaração de maternidade. Continue lendo!
O que é? Para que serve uma declaração de maternidade?
A declaração de maternidade é um documento que reconhece legalmente a relação entre uma mãe e seu filho ou filha.
Este documento é importante para várias situações legais e administrativas, como:
- obtenção de benefícios governamentais;
- emissão de passaportes;
- inscrição em escolas;
- salário-maternidade;
- filiação socioafetiva;
- muito mais.
Assim, a declaração de maternidade também serve para transmitir a origem da mãe que nasceu em outro país e não consta como declarante na certidão de nascimento.
Não existe um limite de idade para que a mãe possa reconhecer seu filho. Dessa forma, ele também pode acrescentar o sobrenome da mãe ao seu se assim desejar.
Depois de concluído, o reconhecimento é irrevogável e não depende de qualquer tipo de confirmação judicial. No entanto, é necessário levar a escritura ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a criança foi registrada para a averbação da certidão de nascimento.
Como fazer uma declaração de maternidade?
Fazer uma declaração de maternidade é um processo relativamente simples e pode ser feito por meio de escritura pública em um cartório de notas.
Em muitos casos, emite-se a declaração de maternidade no momento do nascimento do bebê.
No entanto, também é possível fazer uma declaração de maternidade em um momento posterior, por exemplo, em casos de adoção ou reconhecimento tardio.
Para fazer a declaração, não é necessária a presença de um advogado, basta que a interessada se dirija ao cartório ou solicite online.
Caso a pessoa a ser reconhecida seja maior de idade, o reconhecimento precisará do seu consentimento. Em outro caso, se o menor for reconhecido, ele pode contestar nos quatro anos seguintes ao alcance da maioridade ou da emancipação.
Documentos para fazer a escritura pública de declaração de maternidade:
- Comunicar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço;
- RG e CPF dos pais e do menor (junto com cópias);
- Certidão de casamento.
Quem deve comparecer ao reconhecimento?
Para o reconhecimento de maternidade em cartório, devem estar presentes os pais e o(a) filho(a).
O atendimento pode acontecer presencialmente indo até o cartório, por meio de diligência ou você pode fazer tudo digitalmente.
É possível fazer declaração de maternidade socioafetiva?
Sim! A maternidade socioafetiva é um processo legal que reconhece a relação materna baseada em laços afetivos, ao invés de laços biológicos.
Este tipo de declaração é especialmente relevante para famílias adotivas e famílias LGBTQIA+.
O processo de reconhecimento deve acontecer no Cartório de Registro Civil e, se a família não conseguir dessa forma, deve acionar o Poder Judiciário.
Caso a criança que será reconhecida afetivamente tenha menos de 12 anos de idade, aciona-se a Justiça. Assim, a mãe preenche um termo específico.
No entanto, se a criança tiver mais de 12 anos, ela mesma pode assinar o termo.
Decisão do CNJ sobre a maternidade socioafetiva em cartórios
Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu regras que permitiam o reconhecimento extrajudicial da maternidade e paternidade socioafetiva.
Nesse sentido, há um vínculo afetivo que passa a ser reconhecido em sociedade sem que haja qualquer ligação sanguínea. São os pais e mães “de criação”.
Em alguns casos, pode ser necessário algum tipo de prova do vínculo afetivo. Estas podem ser:
- Fotos e presença constante em eventos como Dia das Mães/ Pais;
- Depoimentos de testemunhas;
- Desenhos da criança, etc.
O reconhecimento da socioafetividade pode se dar ainda que a criança não tenha pais biológicos ausentes.
Declaração de maternidade para estrangeiros
A declaração de maternidade também é relevante para estrangeiros que vivem no Brasil e desejam obter a dupla cidadania através de sua linhagem materna.
É o caso da declaração de maternidade para cidadania italiana e para a cidadania portuguesa.
Nesse sentido, é importante que a pessoa que transmite a cidadania seja a mesma que declarou o nascimento na certidão.
Por exemplo, se os pais não eram casados e a mãe passa a cidadania, mas o pai declarou o nascimento, a mãe deve fazer uma declaração pública no cartório confirmando que autorizou o pai a registrar o filho em seu nome.
Sem essa declaração, ou um reconhecimento subsequente, as autoridades italianas não consideram a transmissão da cidadania.
Quanto custa uma declaração de maternidade?
O custo de uma declaração de maternidade em cartório pode variar dependendo do estado no qual você se encontra.
Em São Paulo, o valor da escritura pública de declaração de maternidade é R$566,30.
Caso a pessoa solicite uma diligência e o escrevente vá até ela para fazer o reconhecimento, cobra-se o valor do ato em dobro.
Lembrando que isso pode acontecer somente dentro da cidade de São Paulo.
Onde fazer uma declaração de maternidade em São Paulo?
Em São Paulo, o 20º Cartório Itaim está de portas abertas para realizar todos os procedimentos para que se possa declarar a maternidade, seja biológica ou socioafetiva.
Se quiser saber como tudo isso se aplica ao seu caso, mande uma mensagem para nossos especialistas e obtenha as respostas de que precisa.