Sobrepartilha de bens é o ato que visa partilhar os bens que não o foram quando aconteceu a partilha judicial ou extrajudicial.
Por vezes, há bens que foram esquecidos quando ocorrera o inventário e a partilha, ou mesmo a situação em que os herdeiros resolvem deixar certos bens para uma partilha posterior.
Que documentos são necessários?
A sobrepartilha de bens equivale a um inventário e partilha. Sua única diferença é que acontece posteriormente e que se destina a completá-lo.
Assim, exige-se a mesma documentação para o inventário é para a sobrepartilha.
Neste sentido, remeto o leitor à leitura de nosso texto sobre o inventário e a partilha.
A sobrepartilha de bens tem que ser judicial?
Ela pode acontecer no Judiciário, por meio de processo; ou por meio de escritura pública.
Em ambas as situações, é necessária a presença de advogado.