O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento no qual os noivos definem o regime de bens que vigorará durante a união e em caso de dissolução. É também conhecido como acordo pré-nupcial ou contrato pré-nupcial — os três nomes designam a mesma realidade.
Se o casal não fizer o pacto, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. O pacto existe justamente para quem quer um arranjo diferente do padrão legal.
Quando o pacto antenupcial é necessário?
O pacto não é obrigatório — mas é recomendável sempre que o casal queira escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial, ou quando há questões patrimoniais específicas que merecem ser reguladas com mais precisão.
Há ainda uma situação em que o regime de bens é definido pela lei, independentemente da vontade do casal: quando um dos nubentes tem 70 anos ou mais, aplica-se obrigatoriamente a separação de bens. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça admitiu que esse regime pode ser afastado por pacto antenupcial, permitindo ao casal escolher outro arranjo.
Quais são os regimes de bens disponíveis?
O Brasil prevê quatro regimes de bens:
Comunhão parcial de bens
É o regime legal — aplicado automaticamente quando não há pacto. Todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois cônjuges. Bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação permanecem como propriedade individual.
Comunhão universal de bens
Todos os bens — presentes e futuros, anteriores ou posteriores ao casamento, inclusive os recebidos por herança — pertencem ao casal em conjunto. É o regime de maior abrangência patrimonial.
Separação total de bens
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva sobre seus bens, independentemente de quando foram adquiridos. Não há comunicação patrimonial durante o casamento nem em caso de dissolução.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, cada cônjuge administra seu patrimônio de forma independente. Em caso de dissolução — por morte ou divórcio — os bens adquiridos onerosamente durante a vigência do casamento são partilhados igualmente. É um regime intermediário entre a separação e a comunhão parcial.
O pacto antenupcial pode incluir outras disposições além do regime de bens?
Sim. O pacto pode regular outras questões patrimoniais e familiares que o casal queira definir previamente — como disposições sobre doações entre cônjuges, questões relacionadas à educação dos filhos ou outros arranjos específicos, desde que não violem a lei, os direitos ou a dignidade dos cônjuges.
Como fazer o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é feito por escritura pública no cartório de notas. Não é necessário advogado — o tabelião orienta o casal sobre as opções disponíveis e formaliza a escolha. A presença de advogado é recomendável quando há questões patrimoniais mais complexas ou quando o casal já tem uma relação de confiança com um profissional da área.
O processo é simples:
- Entre em contato com o cartório de notas e informe que deseja lavrar um pacto antenupcial
- Apresente os documentos pessoais de ambos os noivos — RG, CPF, estado civil, profissão, endereço e nacionalidade
- O tabelião orienta sobre os regimes disponíveis e lavra a escritura conforme a escolha do casal
- Ambos assinam o documento no cartório
O procedimento pode ser feito presencialmente ou iniciado remotamente, com envio de documentos por e-mail.
Onde registrar o pacto antenupcial após a escritura?
A escritura lavrada no cartório de notas precisa ser registrada em dois outros lugares para produzir efeitos plenos:
- Cartório de Registro Civil — onde o casamento será celebrado. O pacto deve ser apresentado antes da cerimônia.
- Cartório de Registro de Imóveis — responsável pela área onde o casal residirá. O registro aqui garante que o regime de bens produza efeitos também em relação a terceiros, especialmente em operações imobiliárias.
Sem esses registros, o pacto pode ter sua validade contestada em relação a terceiros.
Quanto custa o pacto antenupcial?
Em São Paulo, a escritura de pacto antenupcial custa R$ 615,30 (valor total com taxas, sujeito a atualização anual pela tabela de emolumentos).
Se o ato for realizado fora do cartório — com deslocamento do tabelião até o casal — o valor é cobrado em dobro.
O pacto tem prazo de validade?
Não. O pacto antenupcial não tem prazo de validade. Uma vez lavrado, permanece válido até o casamento — e a partir daí passa a reger o regime de bens do casal.
Não há prazo mínimo nem máximo entre a lavratura do pacto e a celebração do casamento. Se o casamento não ocorrer, o pacto não produz nenhum efeito.
O pacto pode ser alterado depois do casamento?
O pacto antenupcial em si não pode ser alterado após o casamento — ele é um ato pré-nupcial por definição. O que é possível, em determinadas situações e mediante autorização judicial, é a alteração do regime de bens durante o casamento por outro instrumento.
Quais situações podem anular o pacto antenupcial?
O pacto pode ser contestado ou ter sua validade limitada quando:
- Não foi registrado no Cartório de Registro Civil ou de Imóveis
- Contém cláusulas que violam a lei, os direitos dos cônjuges ou dos filhos
- Foi lavrado sob vício de consentimento — erro, dolo ou coação
A invalidade do pacto não gera necessariamente a nulidade do casamento. Mas se o casamento for declarado nulo, o pacto também o será.
Pacto antenupcial e união estável
O pacto antenupcial é um instrumento para quem vai casar. Para casais em união estável, o instrumento equivalente é o contrato de convivência, que define o regime de bens da relação.
As regras e os efeitos são diferentes — se você vive em união estável e quer definir seu regime de bens, leia nosso artigo sobre união estável e regime de bens.
Pacto antenupcial e planejamento patrimonial
A escolha do regime de bens tem implicações que vão além do casamento — afeta inventário, sucessão, operações imobiliárias e proteção patrimonial. Vale pensar com antecedência e, se necessário, consultar um especialista antes de decidir.
Veja também nosso artigo sobre renúncia de herança e sobre testamento público, temas frequentemente relacionados ao planejamento patrimonial familiar.
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