O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento pelo qual os herdeiros formalizam a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida — sem precisar recorrer ao Judiciário. É feito por escritura pública em cartório de notas, com a assistência de um advogado.
Quando os requisitos legais estão presentes, o inventário em cartório é significativamente mais rápido e menos oneroso do que o processo judicial — e o resultado jurídico é o mesmo: a transferência formal do patrimônio aos herdeiros.
Quando é possível fazer o inventário em cartório?
Para que o inventário seja feito extrajudicialmente, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes
- Haja consenso entre todos sobre a partilha dos bens
- Não haja testamento — ou, havendo, que ele tenha sido previamente aprovado por sentença judicial
- Todos os herdeiros estejam assistidos por advogado — que pode ser o mesmo para todos, desde que não haja conflito de interesses
Se alguma dessas condições não estiver presente — herdeiro menor, incapaz ou em litígio com os demais — o inventário deverá ser judicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) devido.
Agir com agilidade é importante não apenas para evitar penalidades, mas para que os bens possam ser transferidos e utilizados pelos herdeiros o quanto antes.
Quais bens podem ser incluídos no inventário extrajudicial?
Todos os bens, direitos e dívidas do falecido integram o espólio e devem ser considerados no inventário:
- Imóveis urbanos e rurais
- Veículos
- Contas bancárias e investimentos
- Participações societárias
- Outros bens móveis de valor
- Dívidas do falecido — que serão descontadas do patrimônio antes da partilha
É necessário advogado?
Sim. A lei exige que todos os herdeiros estejam assistidos por advogado no inventário extrajudicial. Diferentemente do testamento ou do pacto antenupcial, aqui a presença do advogado é obrigatória — não opcional.
O advogado pode ser o mesmo para todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses entre eles.
Como funciona o processo no cartório?
O processo é direto e pode ser iniciado remotamente:
- Entre em contato com o cartório — por WhatsApp ou e-mail — informando o falecimento e os dados básicos da família e do patrimônio
- O cartório orienta sobre os documentos necessários e o advogado elabora o plano de partilha
- Verificada a documentação, o tabelião prepara a minuta da escritura e envia para aprovação do advogado e dos herdeiros
- Aprovada a minuta, todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para assinar
- A escritura é lavrada e os herdeiros recebem suas vias originais
Após a assinatura, cada bem deve ser transferido no registro competente — imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran, contas bancárias nas respectivas instituições — com base na escritura de inventário.
Quais documentos são necessários?
A documentação varia conforme o patrimônio, mas em geral inclui:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
- Certidão negativa de testamento — emitida gratuitamente pelo sistema nacional
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos
- Certidões negativas de débitos do falecido (fiscais, trabalhistas, dependendo do caso)
- Comprovante de pagamento do ITCMD — imposto estadual sobre transmissão de bens
O advogado orientará sobre quais certidões são exigidas em cada caso específico.
Quanto custa o inventário extrajudicial?
O valor da escritura de inventário é calculado com base no valor total dos bens declarados, seguindo a tabela estadual de emolumentos para escrituras de valor declarado. Quanto maior o patrimônio, maior o valor da escritura — mas o custo tende a ser consideravelmente inferior ao de um processo judicial equivalente, especialmente quando se considera o tempo envolvido.
Além dos emolumentos do cartório, incidem também o ITCMD (imposto de transmissão, calculado sobre o valor dos bens) e os honorários do advogado.
Para obter uma estimativa para o seu caso, entre em contato com o cartório informando os dados do patrimônio.
Inventário extrajudicial e sobrepartilha
Quando um bem não foi incluído no inventário original — por ter sido descoberto depois, por exemplo — é possível fazer a sobrepartilha, que segue o mesmo procedimento do inventário e também pode ser feita em cartório quando os requisitos estiverem presentes.
Por que fazer o inventário no 20º Cartório Itaim?
O 20º Cartório de Notas do Itaim Bibi combina segurança jurídica com agilidade real. O atendimento pode ser iniciado remotamente, a análise da documentação é feita com rapidez e o processo avança sem burocracia desnecessária.
Sabemos que o momento do inventário é delicado para as famílias. Nosso objetivo é resolver com eficiência, para que os herdeiros possam seguir em frente.
Para mais detalhes sobre documentação, cálculo do ITCMD e registro de imóveis pós-inventário, leia nosso artigo Inventário extrajudicial: documentação e custos detalhados.
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