O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento pelo qual os herdeiros formalizam a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida — sem precisar recorrer ao Judiciário. É feito por escritura pública em cartório de notas, com a assistência de um advogado.

Quando os requisitos legais estão presentes, o inventário em cartório é significativamente mais rápido e menos oneroso do que o processo judicial — e o resultado jurídico é o mesmo: a transferência formal do patrimônio aos herdeiros.

Quando é possível fazer o inventário em cartório?

Para que o inventário seja feito extrajudicialmente, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes
  • Haja consenso entre todos sobre a partilha dos bens
  • Não haja testamento — ou, havendo, que ele tenha sido previamente aprovado por sentença judicial
  • Todos os herdeiros estejam assistidos por advogado — que pode ser o mesmo para todos, desde que não haja conflito de interesses

Se alguma dessas condições não estiver presente — herdeiro menor, incapaz ou em litígio com os demais — o inventário deverá ser judicial.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) devido.

Agir com agilidade é importante não apenas para evitar penalidades, mas para que os bens possam ser transferidos e utilizados pelos herdeiros o quanto antes.

Quais bens podem ser incluídos no inventário extrajudicial?

Todos os bens, direitos e dívidas do falecido integram o espólio e devem ser considerados no inventário:

  • Imóveis urbanos e rurais
  • Veículos
  • Contas bancárias e investimentos
  • Participações societárias
  • Outros bens móveis de valor
  • Dívidas do falecido — que serão descontadas do patrimônio antes da partilha

É necessário advogado?

Sim. A lei exige que todos os herdeiros estejam assistidos por advogado no inventário extrajudicial. Diferentemente do testamento ou do pacto antenupcial, aqui a presença do advogado é obrigatória — não opcional.

O advogado pode ser o mesmo para todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses entre eles.

Como funciona o processo no cartório?

O processo é direto e pode ser iniciado remotamente:

  1. Entre em contato com o cartório — por WhatsApp ou e-mail — informando o falecimento e os dados básicos da família e do patrimônio
  2. O cartório orienta sobre os documentos necessários e o advogado elabora o plano de partilha
  3. Verificada a documentação, o tabelião prepara a minuta da escritura e envia para aprovação do advogado e dos herdeiros
  4. Aprovada a minuta, todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para assinar
  5. A escritura é lavrada e os herdeiros recebem suas vias originais

Após a assinatura, cada bem deve ser transferido no registro competente — imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran, contas bancárias nas respectivas instituições — com base na escritura de inventário.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme o patrimônio, mas em geral inclui:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
  • Certidão negativa de testamento — emitida gratuitamente pelo sistema nacional
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos
  • Certidões negativas de débitos do falecido (fiscais, trabalhistas, dependendo do caso)
  • Comprovante de pagamento do ITCMD — imposto estadual sobre transmissão de bens

O advogado orientará sobre quais certidões são exigidas em cada caso específico.

Quanto custa o inventário extrajudicial?

O valor da escritura de inventário é calculado com base no valor total dos bens declarados, seguindo a tabela estadual de emolumentos para escrituras de valor declarado. Quanto maior o patrimônio, maior o valor da escritura — mas o custo tende a ser consideravelmente inferior ao de um processo judicial equivalente, especialmente quando se considera o tempo envolvido.

Além dos emolumentos do cartório, incidem também o ITCMD (imposto de transmissão, calculado sobre o valor dos bens) e os honorários do advogado.

Para obter uma estimativa para o seu caso, entre em contato com o cartório informando os dados do patrimônio.

Inventário extrajudicial e sobrepartilha

Quando um bem não foi incluído no inventário original — por ter sido descoberto depois, por exemplo — é possível fazer a sobrepartilha, que segue o mesmo procedimento do inventário e também pode ser feita em cartório quando os requisitos estiverem presentes.

Por que fazer o inventário no 20º Cartório Itaim?

O 20º Cartório de Notas do Itaim Bibi combina segurança jurídica com agilidade real. O atendimento pode ser iniciado remotamente, a análise da documentação é feita com rapidez e o processo avança sem burocracia desnecessária.

Sabemos que o momento do inventário é delicado para as famílias. Nosso objetivo é resolver com eficiência, para que os herdeiros possam seguir em frente.

Para mais detalhes sobre documentação, cálculo do ITCMD e registro de imóveis pós-inventário, leia nosso artigo Inventário extrajudicial: documentação e custos detalhados.

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